Os “bons pagadores”, sempre no fim da fila. Os “maus pagadores”, na expectativa do próximo programa de anistia fiscal.

A cada novo programa de anistia fiscal federal, estadual ou municipal, constatamos a consolidação de regras e procedimentos que premiam cada vez mais os “maus pagadores”.


Por André Zuchi

19/09/2017 às 11h13

A cada novo programa de anistia fiscal federal, estadual ou municipal, constatamos a consolidação de regras e procedimentos que premiam cada vez mais os “maus pagadores”.

Os programas de anistia fiscal são aprovados em intervalos de tempo cada vez mais curtos, com objetivo imediato de aumento na arrecadação, principalmente em períodos de crise fiscal. Como resultado as expectativas em relação a benefícios maiores em futuros programas crescem. Já observamos na linha do horizonte o dia em que programas de anistia promoverão redução da correção monetária, IPCA, e, talvez, do principal da dívida, de forma a buscar maior adesão e melhores resultados.

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Por outro lado, se compararmos os vários programas de anistia fiscal lançados no Brasil ao longo últimos anos e o respectivo crescimento da dívida ativa, podemos perceber problemas na gestão da dívida e na fiscalização dos contribuintes. A lógica repressiva não tem se mostrado eficiente ao longo dos anos. Soma-se a este quadro a mudança no comportamento dos contribuintes, principalmente dos “maus pagadores”, sempre na expectativa de condições mais vantajosas no futuro. É notório a baixa eficiência dos programas de anistia fiscal, que deseducam e arrecadam cada vez menos como proporção da dívida total. O problema é sim estrutural e deve ser enfrentado com soluções inovadoras e diferenciadas, apesar da crise fiscal continuada do setor público.

Um caminho diferente vem sendo discutido pelo Estado de São Paulo. Trata-se da criação do que podemos, a princípio, chamar de um CADASTRO POSITIVO DO CONTRIBUINTE, onde os “bons pagadores”, por exemplo, pagariam juros e multas menores que os cobrados dos “maus pagadores”. Teriam, também, tratamento diferenciado em função de sua classificação de risco, redução de obrigações acessórias dentre outros benefícios. Um projeto de lei a respeito encontra-se em discussão pública e visa modificar também os processos e a estrutura  de fiscalização, melhorar o ambiente de negócios, aumentar a segurança jurídica com regras simples e transparentes.

Acredito que o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, em processo de constituição na cidade, aos moldes do que já ocorre em outras cidades de porte médio, poderá auxiliar na articulação e no diálogo entre poder público e a sociedade, visando a implementação de mudanças nos processos de cobrança da dívida ativa e de fiscalização no município, promovendo a justiça fiscal, aumentando, no longo prazo, a arrecadação e reduzindo o estoque da dívida, muitas vezes de difícil quitação. Precisamos acelerar.

A porta da anistia fiscal como solução para as dificuldades financeiras de curto prazo dos entes públicos está se fechando, se esgotando. Mudanças são urgentes e fundamentais. Um caminho sem volta, que também auxiliará na solução dos graves problemas orçamentários e financeiros do setor público. No Brasil, infelizmente, é na escassez que soluções inovadoras e definitivas são alcançadas. É da nossa cultura.

Vamos em frente, sempre.

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