Delegada pede que denúncia sobre maus-tratos a cavalo seja formalizada

Animal flagrado no Bairro Cascatinha mal conseguia sustentar o peso do próprio corpo


Por Tribuna

13/09/2017 às 16h44- Atualizada 14/09/2017 às 09h09

Animal foi flagrado amarrado em poste com aparência extrema de cansaço físico

 

A delegada do Núcleo de Atendimento a Ocorrências de Maus-Tratos aos Animais da Polícia Civil, Larissa Mascotte, informou na manhã desta quinta-feira (14) não ter sido formalizada no órgão nenhuma denúncia referente à situação preocupante de um cavalo flagrado por um leitor da Tribuna no Bairro Cascatinha, Zona Sul da cidade. O cavalo pertence a um carroceiro, que tem o seu veículo de tração animal (VTA) registrado na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Segundo relato do leitor que enviou as imagens para a Tribuna, o animal estava amarrado em um poste na Rua Antônio Altaf, em frente ao número 46, e a sua aparência era de extremo cansaço físico. Além de magro, o cavalo mal conseguia sustentar o peso do próprio corpo e do volume de objetos que estavam na carroça.

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Uma das fotos encaminhadas mostra o animal com uma das patas envergadas. O leitor disse que ele só não caiu por estar amarrado. A corda que ligava o animal ao poste também conferia limitação ao cavalo. Por estar bastante esticada, não permitia outra posição. A delegada pede ao denunciante que formalize a queixa no núcleo e informe o número da carroça para que o caso seja investigado. Larissa ressalta, ainda, que, em situações de flagrante como esta, a população deve entrar em contato com o Núcleo de Atendimento a Ocorrências de Maus-Tratos aos Animais da Polícia Civil pelo telefone 3229-5809.

O Demlurb pode recolher animais em situação de abandono e maus-tratos, mas a atitude só poderá ser tomada mediante acionamento pela delegacia. O serviço de recolhimento é feito 24 horas.

Desde dezembro de 2014, vigora na cidade a Lei 13.071, que institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA) em Juiz de Fora. Em seu artigo 6º, inciso III, a lei determina que o animal apresente perfeitas condições de saúde e higiene e que esteja devidamente ferrado e alimentado para exercer a atividade. A legislação, no entanto, não define órgão fiscalizador.

No final de agosto, a Câmara aprovou matéria aumentando de R$ 300 para R$ 1 mil as multas administrativas previstas nessa lei e aplicadas a pessoas flagradas cometendo maus-tratos a animais. Para entrar em vigor, o novo valor deve ser sancionado pelo Executivo. O montante arrecadado com as punições é destinado ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

 

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