Regras para grandes condomínios multifamiliares pode se tornar mais dura

Vereador quer que exigência de estudo de impacto de vizinhança seja aplicada a todo empreendimentos mutlifamiliares acima de 400 unidades


Por Renato Salles

29/08/2017 às 19h36

José Márcio (Garotinho, PV) quer revisar a legislação municipal que exige a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (Foto: Leonardo Costa)

Um projeto de lei complementar de autoria do vereador José Márcio (Garotinho, PV) quer revisar a legislação municipal que exige a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para novos empreendimentos multifamiliares de grande porte a serem implantados na cidade. A proposição, que iniciou tramitação no último dia 21, quer que a exigência se torne obrigatória para os conjuntos habitacionais que possuam 400 ou mais unidades habitacionais. Atualmente, conforme lei municipal complementar de 2015, o estudo só é obrigatório para conjuntos habitacionais com mais de 1.200 unidades residenciais.

De acordo com a legislação vigente, a exigência vale ainda para outros empreendimentos a serem erguidos na cidade, tais como centros de eventos e convenções com capacidade superior a duas mil pessoas; universidades e faculdades com aérea construída maior que dez mil metros quadrados; além de supermercados, shoppings, centros comerciais, condomínios residenciais, hospitais, cemitérios, terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários, entre outros.

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A única mudança proposta por Garotinho, no entanto, diz respeito à obrigatoriedade do estudo para unidades residenciais multifamiliares. De acordo com o vereador, trata-se de um adequação da legislação aprovada e 2015 à realidade que foi observada na cidade de lá para cá, com a instituição de novos condomínios. “Depois disso, vimos o surgimento de vários outros empreendimentos de 500 a mil unidades que estão isentos da obrigatoriedade de apresentação do estudo. Em vários casos, isto tem trazido impactos significativos. Bons exemplos acontecem em bairros como Marilândia, São Pedro, São Geraldo e Santa Terezinha, por exemplo.”

Na justificativa, anexada ao projeto de lei complementar, o parlamentar defende ainda que, em Juiz de Fora, a falta de estudo de impacto de vizinhança em alguns condomínios tem causado “temor e transtorno aos moradores que residem próximo a grandes empreendimentos habitacionais”. Ele considera ainda como inflacionado o quantitativo definido pela legislação vigente, “visto que raríssimos são os casos de construções com esses números (1.200 unidades).

Garotinho considera ainda que o limite atual não se mostrou eficiente diante da constatação de que a infraestrutura atual no entorno dos grandes empreendimentos, implantados ou em processo de implantação, tem se mostrado insuficiente. Para definir o novo quantitativo para a exigência ou não do estudo de impacto de vizinhança, além de observações locais, o vereador levou em consideração parâmetros de exigência utilizados por outras cidades de porte semelhante a Juiz de Fora, como Contagem (em que o estudo é exigido para empreendimentos com mais de 100 unidades), Serra (300), Campos dos Goytacazes (200), Aracaju (400). Outra justificativa utilizada pelo parlamentar foi o recente trabalho de conclusão do curso de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que analisou a ineficácia da legislação municipal vigente.

A possibilidade de enrijecimento da lei, no entanto, não é vista pelo parlamentar como impeditivo para o surgimento de novos empreendimentos. “A mudança não é um impeditivo para grandes investimentos, mas coloca normas de mitigação do impacto desde investimento. Os estudos são apresentados pelos próprios responsáveis e validados pela Prefeitura, com a opinião das várias secretarias sobre os possíveis impactos. Temos apenas um empreendimento em Juiz de Fora, no Bairro Industrial, em que foi feito o estudo.”

Garotinho reforça que a relevância do estudo impacta no planejamento urbano, para definir uma reconfiguração por parte do Município da oferta de infraestrutura e serviços públicos relacionados ao transporte coletivo, à saúde, à educação e à segurança pública, por exemplo, além de contrapartida dos investidores para evitar transtornos para a população da região em que tais empreitadas irão se estabelecer.

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