Projeto de lei quer autorizar Uber em JF

Na esteira de decisão da Justiça mineira, vereador quer incorporar autorização do serviço à legislação municipal


Por Renato Salles

22/08/2017 às 21h27

Cinco dias após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerar parcialmente ilegal a legislação aprovada, no ano passado, pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos como o Uber e o Cabify, em decisão que liberou o funcionamento de tais serviços de transporte individual de passageiros em todo o estado, as discussões sobre a utilização das ferramentas voltaram a ser tema de atividade parlamentar no Poder Legislativo de Juiz de Fora. Na última segunda-feira, o vereador Charlles Evangelista (PP) protocolou um projeto de lei que autoriza a operação dos aplicativos na cidade, o que pode dar status de legislação municipal ao entendimento já manifestado pela Justiça. Após leitura em plenário, o texto ainda passará pelas comissões temáticas da casa antes de ser votada pelos parlamentares locais.

Vereador Charlles Evangelista (PP) protocolou um projeto de lei que autoriza a operação dos aplicativos na cidade (Foto: Olavo Prazeres)

“É um projeto bem simples, que segue a decisão do Tribunal. A decisão da Justiça fala que os motoristas não precisam ser cadastrados na Prefeitura, mas apenas os aplicativos”, explicou Charlles, afirmando que o projeto é bastante direto e dá oportunidade à Prefeitura para regulamentar o funcionamento do serviço. Em sua justificativa, Charlles defende ainda que a autorização irá colaborar para a melhoria do transporte dos juiz-foranos e valorizar o princípio constitucional da livre iniciativa. O autor da proposta ainda entende que sua proposição resulta na ineficácia de lei anterior, que proíbe a utilização de aplicativos na cidade. “Se necessário, entro com uma emenda definindo a revogação durante a discussão da peça.”

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Aprovada em 2015 e oriunda de proposição do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a Lei Municipal 13.271 proíbe o uso de aplicativos como Uber no transporte de passageiros. Ainda em vigência, a norma estabelece multa de R$ 1.700 para quem for pego descumprindo a determinação, além de apreensão do veículo. A despeito disso, o aplicativo opera na cidade sem o reconhecimento do Poder Público Municipal desde novembro do ano passado.

Decisão do TJMG

A partir do julgamento realizado na última quarta-feira pelo TJMG, motoristas de serviços de transporte individual de passageiros poderão continuar operando. O entendimento da Justiça mineira sobre o assunto foi uniformizado, e a liberação vale para qualquer cidade do estado. Para os magistrados, regras como a lei belo-horizontina estendia para o transporte individual privado as mesmas exigência feitas ao transporte individual público, que é operado por meio de taxis. Segundo eles, a legislação federal diferencia os dois tipos de serviço. Procurada pela reportagem na última segunda-feira, a Secretaria Municipal, de Transportes e Trânsito (Settra) afirmou, por meio de sua assessoria, que aguarda a publicação da decisão do TJMG para analisar o conteúdo e se posicionar sobre o assunto.

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