Projeto de lei propõe multa por atraso de shows em Juiz de Fora

Penalidade vale também para peças de teatro, espetáculos circenses e sessões de cinema. No último final de semana, show da dupla Maiara e Maraísa começou às 4h15 da manhã e provocou reclamações


Por Marcos Araújo

16/08/2017 às 12h02- Atualizada 16/08/2017 às 19h56

Com colaboração de  Matheus Policarpo, estudante colaborador, sob supervisão do editor Guilherme Arêas

Eventos culturais que atrasarem as apresentações em Juiz de Fora poderão resultar em sanções e penalidades para os responsáveis. Um projeto de lei de autoria do vereador Adriano Miranda de Sousa (PHS), apresentado no início desta semana, prevê que os shows musicais, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema e demais eventos ofertados ao público em geral, mediante cobrança de entrada, tenham seu o horário de início divulgado em todas as formas de mídia utilizadas para sua promoção e expresso de forma clara e visível nos seus respectivos bilhetes de ingresso.

“A pessoa se programa, chega cedo no local para prestigiar o festival e sai, às vezes, sem ver aquele show específico, que não tinha horário definido. Esses atrasos abusivos sem uma justificativa plausível são um desrespeito ao consumidor. Isso já acontece com uma certa frequência, e ninguém valoriza”, justifica Adriano. A gota d’água para a propositura do projeto, segundo o parlamentar, foi o atraso ocorrido durante o último sábado (12), em uma casa de eventos da cidade, quando o show da dupla sertaneja Maiara e Maraísa só teve início às 4h15 da madrugada.

PUBLICIDADE

Conforme o parlamentar, grande parte dos presentes que pagaram ingresso deixou o local reclamando que, na divulgação do evento, não havia informação que indicava sequer a proximidade desse horário como início do show. Algumas pessoas acionaram os órgãos de defesa do consumidor para relatar o caso. Em entrevista à Tribuna, o sócio-produtor da Império Produções, Daniel Salvador, responsável pelo evento, revelou que o atraso ocorreu devido a outro show que a dupla realizou no mesmo dia, em Conselheiro Lafaiete, a cerca de 177km de Juiz de Fora.

“A culpa é exclusiva das artistas. Elas tiveram um show em Conselheiro Lafaiete antes e atrasaram. Acontece. O projeto é um absurdo. É muito complicado, pois infelizmente a gente tem muitas variáveis. Em alguns casos, o artista vem de jatinho, e ele não decola devido ao tempo ruim, vai atrasar, é complicado”. Já a assessoria de comunicação da dupla sertaneja informou que o contratante estava ciente de que haveria dois shows das artistas naquela noite, inclusive, ambos foram contratados por ele. “Não cabe responsabilizar a dupla por algo que já havia sido combinado previamente”, diz a assessoria das cantoras, por e-mail enviado à Tribuna.

Multa de até R$ 55 mil

De acordo com o texto do projeto de lei, as apresentações artísticas deverão ter início no horário estabelecido e divulgado, com a tolerância máxima de 30 minutos de atraso. Caso as responsabilidades não sejam cumpridas, os organizadores serão multados em R$ 5 mil após os primeiros 30 minutos de atraso. Nas situações em que o tempo de tolerância for ultrapassado em uma hora, o valor da punição chega a R$ 10 mil, sendo que, o número da multa nestes casos é acumulado para cada 30 minutos de atraso, com máximo de penalidade limitada a R$ 55 mil.

O projeto ainda prevê que, “salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o cancelamento das apresentações artísticas com o público já presente ensejará na aplicação da multa no valor máximo” de R$ 55 mil. As punições não valem para apresentações artísticas de cunho beneficente, em que a renda auferida com a venda dos ingressos seja integralmente revertida para entidades sem fins lucrativos. Conforme Adriano Miranda, o projeto de lei já foi protocolado na Câmara Municipal e será apresentado e encaminhado nesta quarta-feira (16) para as comissões, para, em seguida, ser votado em plenário.

Código de Defesa do Consumidor

Esse tipo de situação abordada pelo projeto de lei não é previsto especificamente pelo Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, conforme o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal (Sedecon), Nilson Ferreira Neto, por meio do código, pode-se fazer uma interpretação para a proteção dos consumidores, uma vez que um espetáculo pode ser considerado como uma prestação de serviço. “A lei diz que ao se pagar por um serviço, fica-se subordinado às regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o prestador de serviço tem que garantir o que foi contratado. Se ele informou que o show deverá começar em determinado horário, ele tem que cumprir, ficando sujeito a penalidades”, ressalta.

Para o superintendente do Procon, Eduardo Schroder, o consumidor lesado tem direito à indenização. “Neste caso, são duas formas de reparação. A reparação direta do dano quando ele é causado ao consumidor e reparação quando é causada à coletividade. Se teve evento em Juiz de Fora que provocou prejuízo à coletividade, o Procon pode ser chamado para intervir, a fim de tentar resolver o problema, seja atuando ou autuando, pois se for verificado qualquer prática que infringe o Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode ser autuada”, ressalta Schroder. Ele aponta que o Procon não recebeu reclamações relativas a atrasos de shows. Contudo, ele destaca que essa é uma situação recorrente na cidade. “Às vezes, é algo corriqueiro e ligeiro, que não causa constrangimento, mas quando é um atraso considerável, cabe alguma medida”, afirma.

O conteúdo continua após o anúncio

O superintendente avalia que o projeto de lei em andamento na Câmara chega numa hora em que o município está avançando no que diz respeito à legislação de concessão de licença e alvará para realização de shows. “Essas pessoas (promotores) têm que cumprir uma regulamentação com relação a ingressos vendidos, lotes, valores. A Prefeitura tem tentado, através de artifícios, regulamentar e criar meios para, quando houver um show, o promotor ter ciência dessas regras”, afirma Schroder, completando que o proposta de lei irá complementar um arcabouço de regras e exigências a respeito dessa situação, que deve levar em conta questões sobre idosos, resíduos depositados no solo, horário de começo e término do evento, porque envolve todo o entorno, limpeza urbana e trânsito. “Inclusive propus ao vereador que a penalidade prevista no projeto deve ser a mesma do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão de alvará e cancelamento do evento”.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.