Caso de agressão a menino de 3 anos é encaminhado à Justiça

Mãe da criança assinou termo de desinteresse de dar continuidade às investigações que partiram de sua própria denúncia


Por Sandra Zanella

09/08/2017 às 13h00- Atualizada 09/08/2017 às 16h05

O procedimento instaurado pela Polícia Civil para apurar a ocorrência de um professor de artes marciais de 29 anos, suspeito de espancar um menino autista, 3, filho da namorada dele, foi encaminhado à Justiça. Segundo informou a assessoria da corporação, a mãe da vítima, uma cabeleireira, 23, assinou termo de desinteresse de dar continuidade às investigações que partiram de sua própria denúncia. O documento foi remetido nesta semana para a apreciação do Poder Judiciário, que poderá decidir pelo arquivamento ou não do caso. Na última segunda-feira (7), o Conselho Tutelar Centro/Norte emitiu um termo para tirar a criança do convívio com o agressor, no sentido de protegê-la de futuras agressões. Com isso, a responsabilidade legal do menino passou da mãe para a avó materna.

De acordo com o conselheiro Abraão Fernandes, a Vara da Infância e Juventude foi comunicada sobre o fato para decidir sobre a guarda provisória. Ele também fez uma requisição à Promotoria solicitando prosseguimento da denúncia. “Provoquei o Ministério Público. Se houve agressão ou não, somente a investigação vai dizer. Para isso, precisa continuar.”

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Por meio da assessoria da Polícia Civil, o delegado responsável, Vitor Fiuza, esclareceu que o “termo de desinteresse é um documento formal onde vítima ou representante legal em delitos de ação penal condicionada à representação manifestam desinteresse no prosseguimento”. Ainda conforme o delegado, o crime foi enquadrado no parágrafo nono do artigo 129 do Código Penal, que fala de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Segundo ele, a investigação do delito depende de representação da vítima ou do responsável legal, conforme o artigo 88 da Lei 9.099/95. O delegado acrescentou que o caso não se encaixa na Lei Maria da Penha, na qual lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, seria de ação penal pública incondicionada à representação.

Já para o conselheiro tutelar, a continuidade da investigação seria independente da vontade da mãe, com base no artigo quinto do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Segundo Abraão, “é um direito da criança ser protegida”, e o artigo 18-A também tem que ser levado em conta neste caso: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis…”

O conselheiro enfatizou que a denúncia é importante em todos os sentidos. “É um dever de todos cuidar.” Ele acrescentou que também requisitou ao MP uma investigação relacionada à mãe do menino “sobre uma possível omissão no dever de cuidado com a criança.”

Lesões pelo corpo
O caso foi registrado como lesão corporal pela Polícia Militar no dia 26 de julho, após a mãe da criança chegar à casa do companheiro, no Centro, e encontrar lesões pelo corpo do filho autista. Segundo o registro policial, ao ser questionado sobre as marcas, o lutador alegou que o menino teria caído, mas a mulher ficou desconfiada e insistiu, sendo informada pelo suspeito que tais ferimentos haviam sido causados porque ele havia “corrigido” a criança.

No mesmo dia, a jovem discutiu com o homem e deixou a residência dele junto com seu filho em direção à rua, acionando a PM pelo 190. O suposto agressor teria fugido do local antes da chegada da polícia e não chegou a ser preso em flagrante. A mulher acrescentou que havia deixado a criança na residência do namorado à tarde e, ao retornar cerca de duas horas depois, encontrou o filho dormindo. Ela acendeu a luz e reparou na presença de manchas escuras no corpo do garoto.

A criança foi levada para atendimento médico no HPS. A médica responsável não constatou ato libidinoso, mas confirmou lesões na criança, descritas em relatório não divulgado. A vítima também foi atendida no setor de trauma, sendo constatada hiperemia (congestão sanguínea) na região do tórax.

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