Mais de 800 cargos efetivos do MPMG podem ser extintos

A promulgação da Lei 22.618 por Pimentel foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira


Por Tribuna

27/07/2017 às 19h38- Atualizada 27/07/2017 às 20h11

A partir de agora, está autorizada a extinção de 825 postos efetivos de analista do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de forma gradativa e, à medida em que forem vagando, a criação de outros 150 de livre nomeação para assessor de procurador e 650 para assessor de promotor. A promulgação da Lei 22.618 pelo governador Fernando Pimentel (PT) foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (27). A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva no dia 3 de julho.

Dos 825 postos que serão extintos, 259 estão vagos e outros 566 só poderão ser eliminados a partir da vacância. O número de cargos comissionados a serem criados é menor (800), com preenchimento sem a necessidade de concurso público. Os cargos de assessor serão ocupados por detentores de curso superior e por bacharéis em Direito, no caso do assessoramento direto na atividade jurídica. Os critérios para preenchimento, indicação e nomeação serão definidos em resolução da Procuradoria-Geral de Justiça. As nomeações, no entanto, ficariam condicionadas à existência de orçamento e ao limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal.

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O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (Sindsemp), Eduardo de Souza Maia, reforça que a categoria é contrária à proposta. Maia afirma que a constituição e a exigência de concurso público para atuação no órgão estariam sendo “burladas”, já que cargos perenes de analistas estariam sendo substituídos por estruturas efêmeras de livre nomeação e exoneração. Para ele, isso significará menor vínculo com a instituição e consequentemente menor capacitação para a prestação do serviço.

O desrespeito às cotas existentes nos concursos públicos – 20% para negros e 10% destinadas a pessoas com deficiência – também é destacado pelo coordenador-geral, o que representaria a eliminação de 240 cargos para este público, criando um problema de cunho social. Há temor de sobrecarga de analistas cujos cargos forem preservados. O sindicato não descarta a possibilidade de ajuizar medida judicial com a promulgação da lei. Por nota, o MPMG destaca que a iniciativa não extingue a carreira de analista nem implica em exonerações ou supressão de direitos dos servidores efetivos.

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