Código Sanitário Municipal será sancionado na segunda-feira
Norma projeta regulamentar as ações de fiscalização e adequá-las à realidade local
O Código Sanitário Municipal será sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) nesta segunda-feira (24), às 14h30, na sala de reuniões do gabinete. A norma tem o objetivo de regulamentar as ações de fiscalização sanitária e adequá-las à realidade local, permitindo a garantia jurídica das relações entre população e comerciantes. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em junho, e sua implementação é uma discussão antiga na cidade, prevista pela Lei Orgânica do Município. Sua efetivação começou a ser discutida em 2013, quando, por meio de portaria, Bruno determinou a criação de um grupo de estudo para discutir o tema, um trabalho que resultou na edição do projeto de lei complementar (PLC) aprovado pelo Poder Legislativo.
O PLC que define o código foi discutido em audiência pública na Câmara em abril deste ano. Na ocasião, o líder do Governo na Casa, vereador José Márcio (PV), defendeu que a aprovação da matéria daria ao Município maior segurança jurídica, o que permitiria avanços nos trabalhos de Vigilância Sanitária na cidade. O posicionamento foi confirmado por representantes da Prefeitura presente ao encontro, como o secretário de Governo, José Sóter de Figueirôa. O secretário-executivo do Conselho Municipal de Saúde, Jorge Ramos, também reforçou tal entendimento, lembrando que o texto ganhou a anuência do conselho.
O subsecretário de Vigilância em Saúde, Rodrigo Almeida, explicou que o Código Sanitário foi elaborado de forma que, no futuro, com a regulamentação das demais áreas da saúde, possa se transformar no Código de Saúde de Juiz de Fora. “Nele já estão consignados os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e de Vigilância em Saúde.”
Segundo o supervisor de estabelecimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Ivander Mattos, o Código é importante porque prevê a adequação dos valores de multa à realidade local, uma vez que os que estão previstos no Código Estadual de Saúde são mais elevados, penalizando demasiadamente os responsáveis pelos estabelecimentos. Além disso, houve a regulamentação das atividades das Autoridades Sanitárias que realizam a fiscalização, conferindo segurança jurídica aos servidores envolvidos.