TJMG libera convocação de taxistas de JF com base em licitação
Com decisão, Município pode colocar mais 250 táxis nas ruas
O Município de Juiz de Fora está autorizado a voltar a convocar taxistas com base na licitação concluída em dezembro de 2015. Este foi o resultado do julgamento final do agravo de instrumento ajuizado pelo Sindicato dos Taxistas, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (20), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. Por unanimidade, os três desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram o recurso e derrubaram a liminar que impedia novos chamados, inclusive a convocação de 243 taxistas, publicada no dia 11 de abril, que estava sem efeito. A expectativa, agora, é pela reconvocação dos contemplados, de forma que Juiz de Fora possa voltar a contar com 650 táxis nas ruas.
O julgamento se estendeu por cerca de uma hora e reuniu, no plenário, representantes da Prefeitura, de taxistas auxiliares e permissionários, que foram à Belo Horizonte para acompanhar de perto a votação. O presidente do Sindicato dos Taxistas Auxiliares, Marcelo Mendes, comemorou a decisão. “Foi feita justiça.” A expectativa dele, agora, é que a Prefeitura refaça a última chamada, que havia perdido efeito. “Acredito que, na segunda-feira, já seja possível fazer nova convocação e, entre dez e 15 dias, ter novos carros nas ruas.” A prioridade agora, afirma, é recompor a frota, para melhor atender os usuários.
Já o advogado do Sindicato dos Taxistas, Flávio Tavares, se disse decepcionado com a Justiça, mas afirmou que, apesar de não caber recurso nesta decisão, a luta não se encerra aqui. “Vamos seguir adiante”, disse, afirmando que serão estudadas ações relacionadas ao processo em curso em Juiz de Fora.
Procurada, a Prefeitura, por meio de sua assessoria, afirmou que, sobre o procedimento a ser adotado após a queda da liminar, é necessário aguardar a publicação do acórdão do TJMG, que trará mais detalhes sobre a decisão. O posicionamento é que o Poder Público “sempre confiou na legalidade do processo licitatório, tendo como princípios a impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência. Também é de praxe dessa administração respeitar as decisões judiciais”, afirmou, por nota.
O resultado da licitação foi divulgado em dezembro de 2015. Pelas contas da Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra), contando o último chamado, o número de convocados seria de 513 taxistas que participaram da licitação. Destes, 195 são permissionários, cujas placas também eram questionadas judicialmente, mas decidiram participar do certame e conseguiram regularizar a situação. Conforme a pasta, existiriam outros 14 profissionais na fila de excedentes. A licitação vence em dezembro deste ano, mas pode ser prorrogada por igual período.
Desembargador muda voto
Até o julgamento desta quinta, o Município estava impedido de realizar novas convocações, com base na licitação. No dia 24 de abril, o desembargador Renato Dresch, relator do agravo, manteve a decisão tomada pela desembargadora Yeda Athias em plantão forense realizado no início daquele mês. Com isso, a convocação de 243 taxistas, publicada no dia 11 de abril, continuava sem efeito até o julgamento do mérito do agravo.
As novas permissões seriam utilizadas para substituir as cerca de 225 placas cujos alvarás não puderam ser renovados, em cumprimento a outra determinação judicial, fruto de ação impetrada pela Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi), uma vez que foram obtidas sem licitação ou por meio de transferência entre particulares. Na votação desta quinta, no entanto, Dresch mudou seu voto e foi acompanhado pelos outros dois desembargadores do colegiado.
Por meio de ação civil pública ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública, o Sindicato dos Taxistas questionou o “desvio de finalidade” da licitação, sob o argumento de que o certame teria sido criado, originalmente, para ampliar a frota em 105 veículos. Em primeira instância, houve indeferimento, daí a formalização do agravo no TJMG, que, agora, também foi negado.
Solução para a falta de táxis nas ruas
A decisão do TJMG promete colocar fim ao problema de falta de táxi na cidade. A estimativa é que existam, hoje, apenas 380 carros em atividade, uma defasagem de 165 carros na comparação com a frota que atuava em 2015, antes da licitação. Tendo por base a frota incorporada após o certame, que atingiu o total de 650 veículos, o déficit é ainda maior e chega a 270 táxis. A falta de táxis nas ruas, reconhecida pelo Poder Público e percebida pela população, foi provocada pelo imbróglio jurídico travado entre a categoria.
Em 2014, a Abratáxi impetrou ação civil pública pedindo a suspensão da renovação das então 433 placas de táxis adquiridas nas décadas de 1970 e 1980, antes de o serviço ser estruturado na cidade. Em setembro de 2015, a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal acatou o pedido da entidade. A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro e define que o Município não deve proceder a renovação das permissões/concessões outorgadas sem prévio processo licitatório ou que tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação. A Prefeitura fez uma apelação da sentença, porém o TJMG manteve a decisão em segunda instância.
A medida começou a vigorar em maio de 2016, mas só começou a ser aplicada, na prática, no início deste ano, por conta do calendário de renovação anual, que aconteceu de janeiro a março. Seguindo o cronograma, que leva em conta o número final das placas, cerca de 225 taxistas nesta condição não conseguiram renovar o alvará de permissão, estando, portanto, impedidos de circular nas ruas.
Por outro lado, a PJF estava impedida de realizar novas convocações – até para substituir esse efetivo – em função da liminar obtida pelo Sindicato dos Taxistas, que agora foi derrubada. Em junho, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental impetrado pela Associação dos Condutores Autônomos do Serviço de Táxi de Juiz de Fora (Acast) contra a decisão judicial obtida pela Abratáxi.