Carga e descarga pode ser proibida no Centro em horário comercial

Proposta de vereador é que atividade seja permitida apenas das 18h às 8h de segunda a sexta-feira e das 14h às 19h aos sábados


Por Rafaela Carvalho

24/06/2017 às 07h00

Proposta abrange a área central, compreendida entre as avenidas dos Andradas, Rio Branco, Getúlio Vargas, Francisco Bernardino, Itamar Franco e Rua Santo Antônio. Foto: Fernando Priamo

 

A restrição no trânsito de caminhões e na reserva de vagas para carga e descarga nas principais vias do Centro da cidade está sendo proposta pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS). Tal medida seria destinada às avenidas dos Andradas, Rio Branco, Getúlio Vargas, Francisco Bernardino, Itamar Franco e Rua Santo Antônio, de segunda-feira a sexta-feira.

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Pelo projeto de lei, o impedimento ocorreria das 8h às 18h, e, aos sábados, das 8h às 14h nestas vias. Como contrapartida, o texto sugere um novo horário para este tipo de serviço: das 18h às 8h em dias de semana e das 14h às 19h aos sábados. A proposta integra projeto de lei protocolado na Câmara pelo parlamentar.

 

O objetivo é evitar a disputa de espaço entre pedestres e veículos de grande porte, mas, antes mesmo da aprovação, as alterações já causam controvérsias entre especialistas e comerciantes.

 

Conforme o vereador, a proposta abrange a região onde o trânsito é prejudicado por conta da atividade. “Essas ruas são vias arteriais da cidade, e o desrespeito com o pedestre é constante.

 

No horário de pico, é quando se dá a maior circulação de pessoas, e há conflito entre os pedestres e os caminhões. Além disso, muitos deles ocupam pistas inteiras, fazendo com que os veículos menores transitem de forma irregular. Precisamos melhorar a mobilidade urbana com segurança.”

 

O texto não especifica se o tamanho dos veículos ou o peso da carga seriam levados em conta para a restrição, mas aponta situações específicas que não devem ser enquadradas na lei. Entre elas, a reserva de vagas de veículos de transporte de cargas de concreto, quando em destino às obras da construção civil.

 

Neste caso, estes veículos podem efetuar a carga e descarga, mas não podem descarregar ou aguardar a carga em fila dupla, interromper a circulação de outros veículos ou derramar material transportado pelas vias públicas. A restrição também não se aplica a caminhões de veículos de transporte de mudanças residenciais e a carros-fortes.

Lei

Atualmente, o decreto 9.357, de outubro de 2007, que regulamenta a Lei 7.062, de 1987, dispõe sobre as operações de carga e descarga de mercadorias.

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Conforme a norma, a atividade é permitida das 11h às 20h para veículos com carga de até 4 toneladas e das 20h às 11h para cargas de até 14 toneladas no polígono central, na região que abrange o quadrilátero que vai da Rua Santo Antônio e da Avenida Francisco Bernardino às ruas Barão de Cataguases e Avenida Presidente Itamar Franco.

 

Já nas vias de tratamento especial, como as ruas Santo Antônio, Dom Silvério e parte das avenidas Rio Branco e Itamar Franco, é permitido realizar operações especiais de carga e descarga mediante autorização prévia da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). Para cargas de até quatro toneladas, o horário permitido é das 7h às 10h, mas o responsável tem que pagar pela realização da atividade.

 

Para cargas de até 14 toneladas, a atividade é permitida das 21h às 7h, sem pagamento (ver quadro). São caracterizadas como operações especiais aquelas que envolvem mercadorias perecíveis, mudanças, materiais de construção, distribuição de gás e carros-fortes.

 

Nos calçadões, onde a circulação é restrita a pedestres, a carga e descarga só pode ser feita com autorização. Para veículos com carga de até 4 toneladas, o horário permitido é das 21h às 7h. Já para cargas superiores a 14 toneladas, o horário é estabelecido pela Settra.

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