Evolução patrimonial de prefeito, vereadores e secretários municipais pode ficar disponíveis em Portal da Transparência


Por Renato Salles

12/05/2017 às 07h00- Atualizada 12/05/2017 às 15h54

O vereador Wanderson Castelar (PT) é autor de proposta que sinaliza maior transparência com relação às finanças pessoais de agente públicos municipais detentores de mandatos como prefeito, vice-prefeito e vereadores e ocupantes de cargos de confiança como secretários municipais e dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas e demais órgãos da Administração indireta. Neste sentido, o petista protocolou no final de abril um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a publicação no Portal da Transparência Municipal dos dados relativos à evolução patrimonial daqueles que desempenham as funções citadas anteriormente. De acordo com o texto que tramita na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde aguarda parecer solicitado à diretoria jurídica da Câmara, a publicação de informações patrimoniais se daria a partir de 2017 – exercício vigente – e seria renovada anualmente, “de acordo com as informações constantes da declaração do Imposto de Renda destes agentes públicos. A proposição ainda precisa ser debatida nas comissões antes de ter condições de discussão em plenário.

Segundo a justificativa anexada ao projeto de lei, o petista defende que o propósito da matéria é de coibir possíveis práticas de corrupção, “assim como o enriquecimento ilícito de agentes públicos, prestando aos órgãos de controle, imprensa e cidadãos em geral as informações necessárias à inferência de desvios”. No texto, Castelar cita ainda legislação federal que tipifica como improbidade administrativa conduta de político ou servidor que, direta ou indiretamente, adquire no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, “bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou renda, cabendo-lhe comprovar, se necessário, a origem lícita desse patrimônio”. “Não só o município e nossos concidadãos têm a ganhar com a adoção desta proposta, mas também os agentes públicos que se guiam pelo ensinamento popular segundo o qual ‘quem não deve, não teme'”, pontua o vereador.

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Em Juiz de Fora, o portal é disciplinado pela Lei Complementar 131, de 2009; pelo Decreto 7.185, de 2010; e pela Lei Municipal 12.037, também de 2010, que institui o Portal da Transparência Municipal, “Transparência Juiz de Fora”. A ferramenta é destinada a reunir e divulgar todas as informações de interesse público que se relacionem à arrecadação e aos gastos dos Poderes Municipais.

 

 

 

 

 

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