Parque aquático é condenado a pagar indenização após acidente em toboágua


Por Guilherme Arêas

10/04/2017 às 12h05- Atualizada 10/04/2017 às 12h09

O parque aquático Acqua Fresh, localizado em Leopoldina, deve indenizar uma cliente em R$11.258,83, para compensar danos morais, estéticos, materiais e perda salarial, devido a um acidente num toboágua. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora. As informações foram divulgadas pela assessoria do TJMG na última sexta-feira (7). A Tribuna entrou em contato com o estabelecimento na manhã desta segunda, mas a informação é de que a empresa não irá se posicionar.

Conforme o TJMG, o acidente ocorreu em 20 de janeiro de 2013. A autora da ação relatou que outro usuário do toboágua a atingiu no abdome após um funcionário do parque aquático permitir a passagem dele antes que ela se afastasse da saída do escorregador. De acordo com os autos, a mulher foi encaminhada a uma clínica, onde realizou exames e foi liberada mesmo queixando-se de dores abdominais. No dia seguinte, foi a outra unidade hospitalar, onde os profissionais constataram uma hemorragia interna. A vítima foi internada com “lesão de órgão intratorácico e intra-abdominal” e passou por procedimentos cirúrgicos, o que lhe causou 90 dias de afastamento das atividades profissionais e uma cicatriz.

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Em função do acidente, a visitante do parque aquático pleiteou na Justiça as indenizações. Em sua defesa, conforme o site do TJMG, a Acqua Fresh alegou que a cliente ignorou as instruções de uso e os inúmeros avisos de advertência, e, ao “ficar perambulando na saída do toboágua, inevitavelmente, foi atingida por um dos usuários do escorregador”. Por isso, requereu a improcedência dos pedidos. Para o juiz José Alfredo Junger, ambas as partes têm responsabilidade no acidente, pois a autora deveria ter se retirado da frente do toboágua rapidamente para que não fosse atingida,“e, por se tratar de estabelecimento comercial apto a receber um grande número de pessoas, possuindo brinquedos que podem gerar riscos à integridade física dos consumidores, a empresa deveria ter sido mais diligente em manter um funcionário na saída do toboágua para a retirada dos visitantes”, afirmou ao site do TJMG.

Levando em conta o acidente e a culpa concorrente, o juiz arbitrou os danos morais em R$5 mil e os danos estéticos em R$1 mil. A indenização por danos materiais foi fixada em R$109,83, pois, de acordo com o magistrado, a vítima apresentou provas quanto aos gastos com medicamentos, táxi e coparticipação do plano de saúde, contudo não comprovou a perda salarial.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao TJMG. A vítima requereu o aumento da indenização por danos morais e estéticos e o ressarcimento do auxílio-alimentação e do prejuízo salarial. Já o parque aquático alegou culpa exclusiva da autora, pleiteando a improcedência dos pedidos. De acordo com o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, o parque aquático não comprovou a culpa exclusiva da vítima.

Após reconsiderar, o magistrado aumentou a indenização por danos estéticos para R$5 mil e reformou a sentença no que diz respeito à reposição salarial e condenou a Acqua Fresh a pagar à vítima R$1.149, considerando a culpa concorrente das partes e o salário-base dela. “Sem menosprezar o sofrimento da vítima, tampouco sua atuação concorrente para o acidente, e considerando todos os pormenores invocados no processo, considero adequada a quantia indenizatória de R$ 5 mil, a título de danos morais”, proferiu o magistrado.

Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

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