TJMG condena empresa aérea a indenizar passageiro em R$ 12 mil por extravio de bagagem


Por Guilherme Arêas

30/03/2017 às 14h37- Atualizada 30/03/2017 às 15h12

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Aerolineas Argentinas S.A a indenizar um passageiro em cerca de R$ 12 mil por extravio e furto de pertences que estavam em sua bagagem durante uma viagem para a Austrália. A sentença inicial foi proferida na 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. Cabe recurso.

Conforme o TJMG, o indenizado voltava de uma viagem feita ao país da Oceania quando foi avisado de que suas malas iriam para Buenos Aires, na Argentina, para depois serem encaminhadas ao Rio de Janeiro. No entanto, ao chegar à cidade fluminense, ele recebeu outra informação: a de que os pertences teriam retornado para Sidney, na Austrália. Quando recebeu sua bagagem, ele afirmou ter notado que as malas estavam mais leves e danificadas e que faltavam diversos itens.

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O passageiro acionou a Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 7.010,02, em função dos itens furtados. Como a documentação probatória de seus gastos com as compras dos bens adquiridos fora do país não foi aceita, inicialmente o juizado entendeu que ele deveria receber R$ 5 mil, somente referente aos danos morais, devido a extravio e perda dos bens que estavam na bagagem. O consumidor recorreu, alegando contradição na sentença, que considera notório o furto, mas não concede reparação material, e solicitou aumento na indenização por danos morais.

O pedido foi acatado pelo desembargador Saldanha da Fonseca, que fixou outros R$ 7.010,02 por danos materiais. De acordo com o magistrado, o passageiro apresentou notas fiscais, faturas de cartão de crédito e fotos referentes aos bens adquiridos no exterior, além do boletim de ocorrência. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

A Tribuna ainda não conseguiu contato com a companhia aérea.

 

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