Cláusula de remissão em planos de saúde


Por Barbara Landim

26/03/2017 às 07h00

Mesmo após a morte do titular do plano de saúde, seus dependentes continuam a ter direito à mesma assistência. Isto ocorre pois cada contrato, tanto anterior à regulamentação do setor, quanto posterior, possui cláusulas sobre remissão, que é a manutenção do atendimento por períodos que podem variar de três a cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Depois deste prazo, algumas operadoras costumam cancelar o plano e os dependentes ficam sem assistência.

Para evitar esta prática, em 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Súmula Normativa nº 13, que determina que o contrato de plano familiar não deve ser extinto após o período de remissão. Ou seja, após o tempo, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. Além disso, o término desses contratos é considerado infração pela ANS, sendo passível de multa.

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