Núcleo de Proteção Animal de Juiz de Fora


Por Gustavo Alves Rattes, Colaborador

05/03/2017 às 07h00

“Precisamos nos conscientizar sobre a importância de se protegerem os animais, porque eles também sentem frio, calor, fome, sede, dor e, mesmo sendo irracionais, possuem sentimentos tão sinceros, puros e leais quanto os que o bicho homem também sente pelo seu próximo”

Quando foi inaugurado o Núcleo de Proteção Animal em Juiz de Fora, com o apoio do deputado estadual Noraldino Júnior, confesso que fiquei um pouco reticente quanto aos resultados que poderiam surgir deste novo trabalho em nossa cidade, não pela falta de esforço da Polícia Civil, mas pelas dificuldades de conseguir empreender todo um esforço em prol dos animais, sejam eles cachorros, gatos, cavalos, aves, porque moramos em um município muito grande, e isso dificulta a implantação e a continuidade de um trabalho mais preciso.

Passado um tempo, hoje, podemos perceber os excelentes resultados que a Polícia Civil está conseguindo obter na região, estando à frente da delegacia a dra. Larissa Mascotte e a sua equipe. Estas pessoas vêm alcançando com grande êxito e profissionalismo todo um trabalho embasado na ética e na competência. Sabemos da carência de equipamentos e mão de obra nos órgãos públicos estaduais, mas, ainda sim, este grupo vem demonstrando que, apesar das adversidades, é possível lograr êxitos.

PUBLICIDADE

Precisamos nos conscientizar sobre a importância de se protegerem os animais, porque eles também sentem frio, calor, fome, sede, dor e, mesmo sendo irracionais, possuem sentimentos tão sinceros, puros e leais quanto os que o bicho homem também sente pelo seu próximo. Aliás, em matéria de fidelidade, o cachorro, por exemplo, supera, em muito, o homem!

Além da Constituição Federal de 1988 e de outras leis federais que protegem os animais domésticos e a fauna em geral, temos em Minas Gerais a Lei Estadual nº 22.231/16, que pune o cidadão que comete maus-tratos contra os animais, podendo ser aplicada uma multa de até R$ 3 mil, além das sanções previstas no código penal brasileiro. Muitas vezes percebemos as dificuldades que as pessoas têm de entender que maus-tratos são estes e que podem ser enquadrados, mas não precisamos ir longe para citar alguns: privar o animal de se movimentar, mantendo-o preso na corrente ou em gaiolas; mantê-lo em um ambiente sem uma mínima higiene; deixá-lo com fome e sede; aterrorizá-lo com fogos de artifícios ou bombas; abandoná-lo em via pública; lesar ou agredir o animal, imputando-lhe dor; expor o animal ao trabalho excessivo, dentre outras atitudes que podem ser enquadradas na lei.

Sendo assim, é importante que todo cidadão se conscientize de sua obrigação de denunciar qualquer pessoa por maus-tratos contra os animais, podendo o infrator ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, detentora de função pública ou militar e quaisquer outras organizações ou empresas instaladas em Minas Gerais. Temos que punir criminosos que praticam crueldade contra os animais, dando fim à impunidade daqueles que se consideram acima das leis! Temos que dar um basta! Por isso, denuncie! Entre em contato com o Núcleo de

Proteção Animal de Juiz de Fora!

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 35 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail. 

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.