Transexual poderá remover barba pelo SUS, garante decisão


Por Tribuna

20/02/2017 às 18h24- Atualizada 20/02/2017 às 18h42

Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão da Justiça Federal mineira recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH). O transexual estava se preparando para uma cirurgia de mudança de sexo quando entrou com a ação. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que causa pelos em excesso no rosto de mulheres.

No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pedido e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O Município recorreu, alegando que não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo. A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves.

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Garantia de direitos humanos

A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira ,14, na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel.

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