Boate é interditada por causa de histórico violento
Atualizada às 19h18
Uma operação da Secretaria de Atividades Urbanas, realizada na última sexta-feira (10), resultou na interdição da boate Santuário, no Bairro São Dimas. O fato foi divulgado sábado, pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), em rede social. De acordo com ele, a ação da secretaria “restaurou o sossego e a segurança”. “Após diversas ocorrências de problemas de ordem pública e social dentro do local, a medida vem atender aos anseios de moradores, além de solicitações da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e do Ministério Público por intervenções.” Como noticiado pela Tribuna, no estabelecimento, já havia ocorrências de homicídios, tentativas de assassinatos, lesão corporal e furtos.
Em novembro do ano passado, uma briga na boate resultou na morte de duas pessoas, além de outros dois feridos. Recentemente, dois jovens de 19 e 21 anos e uma adolescente de 17, grávida de nove meses, foram baleados em uma confusão no local. Um rapaz de 19 anos, morador do Grama, acabou preso em flagrante quando tentava fugir pela Avenida Brasil, com um revólver calibre 32 na cintura.
A 31ª Companhia de Polícia Militar encaminhou um relatório ao Executivo com o pedido de fechamento por questões de ordem pública e de segurança. O alvará e os outros documentos necessários para o funcionamento do local estavam em dia. Após o pedido, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) decidiu pela interdição cautelar do estabelecimento. A SAU recebeu também solicitações de intervenção da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc) e da 8ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora. Conforme a pasta, a motivação se deu por situações de ordem pública e social, comprovadas em boletins enviados pela PM. A interdição teve como base o Artigo 102 do Código de Posturas do Município. Segundo ele, os estabelecimentos, eventos, equipamentos ou aparelhos de qualquer natureza poderão ser interditados, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo.
A SAU informou ainda que a medida ocorrerá quando houver iminente risco à saúde, à segurança, à higiene e ao meio-ambiente, independentemente de outros procedimentos devidamente comprovados, ou o local não dispor de licença de funcionamento.