Noites de sono perdido


Por Eduardo Valente

05/02/2017 às 03h00

poluicao sonoraO abuso de som automotivo nas ruas não é o único incômodo que leva os juiz-foranos a perderem suas noites de sono. Depois que a fiscalização iniciou a atuação mais rigorosa para coibir a infração no Bairro São Mateus, dezenas de moradores de várias regiões da cidade começaram a reclamar de perturbação do sossego e poluição sonora. A maioria das denúncias é contra barulho de bares, academias de ginástica e igrejas, além do burburinho dos próprios frequentadores de bares, principalmente quando eles ocupam as calçadas do entorno e até as ruas.

Entre os bairros citados pelos leitores estão Santa Terezinha e Bandeirantes, na região Nordeste; Benfica e Monte Castelo, na Norte; Alto dos Passos, na Sul; e Morro da Glória, na região central. Todas as mensagens são de pessoas que solicitam que as operações sejam realizadas em suas regiões. No caso do controle do excesso de som nos carros, a ação vem sendo realizada há várias semanas pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), Settra, Guarda Municipal e Polícia Militar. Com o pente-fino, mais de cem multas já foram aplicadas. Em alguns casos, o infrator vai se surpreender porque o valor chega a R$ 731 por desrespeito ao Código de Posturas, mais R$ 195,33 por desobediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Reclamações
O problema do som automotivo irregular é denunciado em diversas regiões de Juiz de Fora. Uma leitora, que terá o nome preservado, enviou vídeos da situação que, segundo ela, ocorre frequentemente no Bairro Santa Terezinha, Zona Nordeste. Segundo ela, frequentadores de um bar cometem diversos abusos que, no entanto, vão além do som automotivo, como trafegar na contramão e estacionar em locais proibidos. “Moro aqui há 35 anos e há cerca de quatro estamos com este problema, que ocorre entre quarta-feira e domingo, semanalmente.”

Outra leitora, moradora da Avenida Rui Barbosa, no mesmo bairro, reclama da falta de educação dos motoristas. “Fim de semana é o dia inteiro, até as 2h. Passam com o carro com aquelas batidas bem graves, que chegam a disparar alarmes dos carros parados na rua. Tenho bebê pequeno e vizinhos idosos. O ideal seriam ações como a do São Mateus aqui em nosso bairro”, disse uma analista fiscal, de 30 anos.

Na Zona Norte, o problema está na praça de Benfica, onde, de acordo com um leitor, diversos veículos circulam com som muito acima do permitido. “São músicas com palavrões impublicáveis. Não há respeito com as famílias e as crianças, nem mesmo durante as madrugadas”, relatou. Situação semelhante observada em outros bairros da região, como o Santa Cruz, o Cidade do Sol e o Monte Castelo. No Bandeirantes, Zona Nordeste, um morador disse que os motoristas chegam a estacionar na praça, até mesmo durante as missas, para ouvir som no carro em volume intenso.

No Morro da Glória, região central, as reclamações registradas são resultado da grande concentração de pessoas ao redor de quatro bares, interferindo no trânsito e no deslocamento de pedestres nas calçadas. “Eles bebem na rua, causando uma gritaria sem fim até altas horas da madrugada”, disse uma funcionária pública, 56, que preferiu não ser identificada.

 

Fiscais não precisam usar decibelímetro para som automotivo

A atuação dos fiscais de posturas da Prefeitura com relação ao som automotivo irregular é diferente de outras condutas inadequadas passíveis de multas, de acordo com o Código de Posturas. No caso dos carros, chama atenção o elevado valor da infração, R$ 731, e a possibilidade de identificar o fato sem o uso do dispositivo decibelímetro, conforme a própria legislação municipal. Isso é possível por causa de uma alteração na lei, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PTC), aprovada em dezembro de 2015.

No novo texto, é destacado que “som automotivo produzido por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública, com abuso e desrespeito ao sossego, independente de medição de nível sonoro” são enquadrados como infração média, passível de multa.

Ação contínua
De acordo com o titular da Secretaria de Atividades Urbanas, Eduardo Facio, as ações vão continuar concentradas no São Mateus enquanto os abusos estiverem sendo constatados. Mas pelo menos outras quatro regiões já estão sendo mapeadas e deverão receber operações em breve.

 

Equipes agem nas madrugadas para constatar abusos

A perturbação do sossego, também prevista no Código de Posturas do Município e caracterizada ainda como contravenção pelo Código Penal, tem regras mais amplas que a do som automotivo. Ela enquadra não somente a questão da poluição sonora como outras interferências urbanas que possam gerar incômodos. Por exemplo, mesas e cadeiras acondicionadas em espaços irregulares e aglomerações que atrapalham a fluidez no trânsito e impedem a entrada e a saída de moradores de suas próprias residências. Também engloba a poluição sonora, consequência dos ruídos. “Notamos estas irregularidades e agimos durante as ações de som automotivo. Mas a poluição sonora é mais complexa, pois precisamos ir até a casa do denunciante e aferir a intensidade do som, por meio do decibelímetro”, explicou o secretário de Atividades Urbanas, Eduardo Facio.

Pela legislação, são permitidos ruídos de até 70 decibéis entre 6h e 22h e de 60 decibéis, a partir das 22h até as 6h. A fim de comparação, o latido de um cachorro gera, em média, intensidade sonora de 65 decibéis.

Em alguns casos, as normas técnicas caracterizam como poluição a intensidade 10 decibéis superior ao ruído de fundo, conhecido como som ambiente. Conforme a gerente do Departamento de Fiscalização da SAU, Graciela Vergara Marques, em certas situações, o fiscal vai à residência do denunciante mais de um dia para verificar esta diferença. Isso é, quando a reclamação é contra um estabelecimento comercial, se faz a aferição do som, também, no dia em que ele está fechado, para comparar a diferença da intensidade do ruído.

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Quando o problema está na rua e é gerado por frequentadores de bares, a SAU age no intuito de sensibilizar o proprietário do estabelecimento, já que ele é o polo gerador daquele transtorno. Embora não possa impedir a atitude inadequada dos seus clientes, a secretaria entende que pode haver formas de inibir a concentração. Uma delas seria impedindo o consumo de bebida alcoólica na área externa. “Precisamos harmonizar o convívio dos estabelecimentos com a comunidade. A primeira tentativa é sempre voltada ao diálogo”, disse Facio.

Aferição
Graciela acrescentou que os fiscais agem, inclusive, durante as madrugadas, desde que sejam atuações previamente agendadas. Para flagrantes pontuais, a PM deve ser acionada. “O fiscal vai à casa do denunciante descaracterizado. O carro também não tem qualquer identificação da Prefeitura e, em muitos casos, ele não estaciona em frente à residência da pessoa incomodada. Nos preocupamos com todo este sigilo e, inclusive, o morador combina tudo com o próprio fiscal, sem passar pela secretaria. Por isso não existe qualquer forma de a informação vazar e prejudicar o flagrante.”

Se constatada a infração – e o polo gerador for o estabelecimento comercial -, o responsável é notificado e recebe prazo para providenciar tratamento acústico. Em caso de não adequação, a multa é grave, conforme o Código de Posturas, estipulada em R$ 1.829. “Nossa ideia não é multar, e sim resolver o problema. Porque estamos falando de estabelecimentos comerciais que são atividades econômicas importantes para a cidade, mas é preciso buscar um equilíbrio. Melhor seria se os fiscais estivessem trabalhando em outras ações que não as multas”, pontuou Facio.

perturbação-do-sossego

Perturbação do sossego é crime

Conforme explica a advogada Flávia Martins Iasbeck, que atua em áreas como direito de vizinhança e responsabilidade civil, a poluição sonora, mais que uma infração prevista na lei municipal, é uma contravenção penal. “Muitas pessoas não reagem a estes abusos porque não conhecem seus direitos. E esta omissão acaba por agravar os problemas. É importante destacarmos que o seu direito acaba quando começa o dos outros, independentemente do horário”, relatou, dizendo que, além da Prefeitura, a Polícia Militar e o Ministério Público também podem agir (ver quadro).

Os casos de som são considerados por ela uma questão peculiar, diferente dos demais abusos que ocorrem nas ruas. Para todos, no entanto, o primeiro passo é acionar o 190. “É obrigação institucional da polícia atender a este tipo de ocorrência.” Ela também ressalta que os proprietários de bares podem ser considerados co-responsáveis pelos ruídos, mesmo que não ocorram dentro dos estabelecimentos.

O capitão Vinícius Castro, comandante da 32ª Companhia da Polícia Militar, explicou que as ações em conjunto com a Prefeitura foram anteriormente discutidas e planejadas. Segundo ele, o objetivo era dar uma resposta aos moradores do entorno, que solicitaram medidas para garantir a tranquilidade. Ele destaca, porém, que, em muitos casos, os condutores de veículos estão cometendo as infrações por desconhecimento da lei. Mas há outras irregularidades com relação a som alto. “Também atuamos na contravenção penal de perturbação do sossego. Neste caso, registramos a ocorrência, que fica disponível ao solicitante para qualquer representação futura.”

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