Atraso de voo motiva indenização em R$ 20 mil


Por Caroline Delgado

13/01/2017 às 16h56

Uma família será indenizada em R$ 20 mil por danos morais e materiais após ter um voo de Curaçao, no Caribe, até Caracas, na Venezuela, atrasado e não receber assistência das companhias aéreas responsáveis. A decisão foi estabelecida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a partir da sentença dada pela 1ª Vara Cível de Juiz de Fora.

Conforme informações do TJMG, os clientes adquiriram um pacote da B2W Companhia Global do Varejo (Shoptime) com destino para Curaçao. No retorno da viagem, realizada em fevereiro de 2012, eles fariam escala na Venezuela pela companhia Insel Air, parceira da Gol. A chegada estava prevista para às 20h15 em Caracas, e o embarque com destino ao Rio de Janeiro aconteceria às 21h15. Em função de um atraso da companhia, a família perdeu o voo para o Brasil. A Insel Air informou que não se responsabilizaria pela hospedagem e demais gastos dos passageiros. Os consumidores procuraram a Gol e foram comunicados que só receberiam uma informação concreta uma semana depois. Sem alternativas, a família comprou passagens de outra companhia para São Paulo.

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A família entrou com ação exigindo reembolso das passagens para São Paulo, dos gastos com hospedagem e alimentação, e da taxa para antecipação de embarque, que totalizaram R$ 8.130,89. Eles reivindicaram também indenização por danos morais em função da falha na prestação de serviços.

Segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, Mauro Francisco Pittelli, a relação entre a família, a Gol e a B2W é de consumo,e ambas companhias respondem pela falta de assistência, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A desembargadora Mariângela Meyer considerou o Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina à companhia aérea arcar com todas as despesas decorrentes de interrupção ou atraso de viagem, bem como oferecer serviço equivalente ou restituição imediata da passagem, determinando que as empresas indenizassem a família. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo.

Procurada pela Tribuna, a assessoria da Gol informou que a empresa não comenta decisões judiciais. A BW2 não retornou até o fechamento desta edição.

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