Lei garante direito a aleitamento em locais públicos


Por Caroline Delgado

22/12/2016 às 15h50- Atualizada 22/12/2016 às 15h54

O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou na última quarta-feira(21) a legislação que garante o direito ao aleitamento materno em público sem quaisquer tipos de constrangimento. De acordo com a norma, originária de projeto de lei assinado pelo deputado Thiago Cota (PMDB), a amamentação é assegurada às mães em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis ambientes exclusivos para a lactação.

Ainda segundo a legislação – que está em vigor desde esta quinta-feira (22), quando foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais -, os estabelecimentos que desrespeitarem a determinação proibindo a amamentação ou gerando constrangimentos para as mães estarão sujeitos a 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor corresponde a aproximadamente R$ 900.

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“A Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e a Unicef recomendam que, até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno”, defendeu o autor na justificativa do projeto aprovado pela ALMG no último dia 9.

 

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