Veja quais são seus direitos e deveres na hora da matrícula escolar
Para evitar transtornos na hora de realizar a matrícula escolar, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) tem feito orientações aos consumidores e aos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das regras de serviços educacionais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os interessados em receber informações podem entrar em contato pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou comparecer à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
Dentre os alertas feitos aos consumidores está o de ler atentamente o contrato da instituição antes da assinatura. “É dever da escola divulgar o documento com prazo mínimo de 45 dias de antecedência, incluindo os valores das mensalidades e o número de vagas em cada sala”, informou a assessoria do Procon. Outro alerta é sobre o valor da anuidade, que deve ser pago em 12 parcelas mensais de mesmo valor. “A quantia paga antecipadamente, a título de reserva ou matrícula, deve ser descontada. As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade.”
Uma alternativa possível ao consumidor é a negociação de descontos para pagamentos antecipados ou em caso de mais de um aluno da mesma família estudar na instituição. Caso a redução seja concedida, é necessário exigir por escrito o valor ou percentual de desconto ofertado e o prazo de incidência. Também cabe ao consumidor observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis a partir de prováveis atrasos, como multa, correção e juros. “Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma ampliação no prazo de vencimento ou parcelamento”.
Desistência
Se houver desistência antes do início do ano letivo, quando não houve a prestação do serviço, o consumidor tem direito à devolução integral do valor, com exceção das multas previstas em contrato. A retenção do valor total é abusiva, conforme o CDC. “Na impossibilidade de um acordo amigável, não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária”, explica o Procon. “Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.”
Materiais
Outra orientação aos consumidores é que a escola não pode exigir a compra de materiais ou uniformes em um determinado estabelecimento. “O consumidor tem garantido pelo CDC o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola como, por exemplo, apostilas.” Materiais pedidos na lista pedagógica que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.