SEGUNDA INSTÂNCIA


Por Tribuna

07/10/2016 às 07h00- Atualizada 07/10/2016 às 08h22

O placar apertado – seis a cinco – em que o Supremo Tribunal Federal definiu que condenados em segunda instância terão que ir para a cadeia, reflete a posição da própria sociedade, uma vez que há razões sólidas de ambos os lados. A presunção de inocência é uma cláusula que marca o direito, pois todo cidadão é inocente até que se prove o contrário, e tais provas só se esgotariam após o cumprimento de todos os recursos previstos em lei. Trata-se de uma defesa da cidadania, mas que passou, também, a ser uma ferramenta, especialmente dos poderosos, para protelar decisões de mérito. Com recursos intermináveis, muitos desses personagens ficavam longe do cárcere, como foi o emblemático caso do jornalista Pimenta Neves. Mesmo tendo cometido um crime bárbaro – pois matou a namorada, também jornalista, com um tiro pelas costas -, ficou cerca de dez anos fora da prisão, graças a uma série de recursos.

Esse, aliás, foi o argumento dos defensores da prisão após a segunda instância, lembrando que a Justiça não pode ficar atenta apenas às posições do réu, devendo dar satisfação à sociedade, que é a principal vítima. Quando um condenado continua em liberdade, como ocorreu com o então senador Luiz Estevão, há uma visível falha do sistema, que induz outros tantos a usarem do expediente, forjando, assim, a figura da impunidade. Agora, com a decisão do STF, essa questão está pacificada, sobretudo por dar margem para a correção de injustiça. A figura do habeas corpus dá proteção àqueles que se sentirem vítimas da própria Justiça, cabendo ao juiz do feito analisá-lo.

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O que o STF fez foi, também, o que dele se esperava, pois a impunidade é uma das matrizes da violência que perpassa o dia a dia das ruas. Sob a certeza de que poderão recorrer por um sem número de vezes, autores de ilícitos, sobretudo com dinheiro para levar a causa, não tinham constrangimento em reincidir. Agora, muda tudo, pois, a despeito do direito de apelação, terão que ser afastados do meio social até que se prove o contrário ou se consolide a pena.

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