Painel 02-10-2016

Por Paulo Cesar Magella

02/10/2016 às 07h00 - Atualizada 01/10/2016 às 19h36

Começam cedo

Todos os candidatos a prefeito irão votar pela manhã, alguns deles no mesmo horário, mas em locais distintos, a fim de facilitar o seu próprio trabalho final de convencimento do eleitor. Victória Mello vota na Academia de Comércio, às 9h30; Margarida Salomão, no Machado Sobrinho, às 10h; Maria Ângela, na Escola Francisco Bernardino, às 10h; Noraldino Júnior, no Cesporte, às 10h30; Wilson da Rezato, no Jesuítas, às 11h; Lafayette Andrada, na Escola Normal, às 11h, e Bruno Siqueira, na Unipac Alto dos Passos, às 11h30.

Apuração

Embora evite fazer projeções, a Justiça Eleitoral trabalha com a possibilidade de encerrar o processo de apuração em Juiz de Fora por volta de 21h. Para prefeito, a definição pode ocorrer mais cedo. Com expressivo número de vereadores, a confirmação da nova Câmara demora um pouco mais, pois somente com todos os votos apurados é que será possível fazer o cálculo do quociente eleitoral e a definição do número de vagas para cada legenda. Este ano, a novidade é o número mínimo de votos para se eleger. Quem não obtiver 10% ou mais do quociente eleitoral ficará de fora, mesmo tendo seu partido o direito de preencher uma das cadeiras no Legislativo.

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Segundo turno

A campanha eleitoral de segundo turno, de acordo com o calendário eleitoral, começa 48 horas após a proclamação do resultado do primeiro turno, mas em Juiz de Fora as primeiras inserções devem ocorrer a partir de quinta-feira até o dia 28. No rádio e na televisão, serão 20 minutos diários, divididos em dois blocos de dez. No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Haverá ainda a inserção de 70 minutos diários de propaganda. Os candidatos finalistas terão tempos iguais.

Lei Seca

A Lei Seca terá duração de 12 horas em Juiz de Fora – das 6h às 18h – como estabeleceu a Secretaria de Defesa Social, a quem cabe a competência para definir os horários em que estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e similares, além de supermercados e mercados, estarão proibidos de efetivar a venda. Quem for flagrado em delito será multado, correndo o risco de interdição do estabelecimento. Os agentes trabalham mais mediante denúncias, pois não há efetivo para fiscalizar a cidade toda.

Eduardo Valente

Eduardo Valente

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