Relator admite remédio sem aval da Anvisa


Por Tribuna

29/09/2016 às 07h00- Atualizada 29/09/2016 às 08h54

Entidades que cuidam de pacientes com doenças raras protestaram em frente ao STF

Entidades que cuidam de pacientes com doenças raras protestaram em frente ao STF

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Brasília (AE) – Depois de se posicionar contra o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello recuou ontem e alterou seu voto durante o julgamento sobre as responsabilidades do poder público na distribuição de medicamentos de alto custo à população. A manifestação do ministro foi feita durante o julgamento de dois processos de sua relatoria que trazem para o centro do debate o modelo do sistema público de saúde. Pedido de vista de Teori Zavascki suspendeu a análise dos casos.

No dia 15, Mello se posicionou a favor de o Estado fornecer à população medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde, mas condicionou a distribuição ao registro na Anvisa. Ontem, Marco Aurélio mudou de posição, votando no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa, desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente – mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento em seu país de origem.

“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa”, disse Marco Aurélio, ressaltando que cabe ao Estado viabilizar a importação do medicamento em caráter excepcional. O ministro ainda evocou o conceito de solidariedade familiar, alegando que o fornecimento deverá ser justificado não só pela situação financeira do paciente, mas também pela falta de “espontaneidade” da família no custeio.

A primeira ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de ter remédio para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. Já o segundo gira em torno de uma paciente juiz-forana que foi à Justiça para garantir o recebimento de medicamento não registrado na Anvisa para o tratamento de doença renal crônica. “Infelizmente não há solução juridicamente simples nem moralmente barata aqui. Nenhum país do mundo oferece todo tipo de medicamento e todo tipo de tratamento a todas as pessoas. Há escolhas trágicas a serem feitas, mas inexoráveis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

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