Relaxamento de prisão de juiz pode ser revista
O julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público mineiro para revisão da decisão que relaxou a prisão em flagrante do juiz aposentado Amaury de Lima e Souza foi agendado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o dia 4 de outubro. Em junho de 2014, o magistrado foi preso em flagrante por porte ilegal de armas, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão, quando policiais federais encontraram um arsenal, incluindo armamentos de uso restrito das Forças Armadas, na casa do magistrado. Amaury também foi denunciado por prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por integrar e colaborar com organização criminosa.
Conforme a assessoria de comunicação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Amaury ficou preso até novembro de 2015, quando a Justiça determinou a soltura por considerar que houve excesso de prazo, uma vez que o tempo de prisão ultrapassou um ano e cinco meses. O MPMG recorreu da decisão, alegando que não houve excesso de prazo, por tratar-se de feito complexo, com 25 volumes e a prática de diversos crimes, o que, segundo o princípio da razoabilidade, permite a dilação do prazo legal.
Com a perda do foro privilegiado, após o juiz ter sido aposentado compulsoriamente pelo TJMG, o processo corre na 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Em dezembro de 2015, foi realizado interrogatório, mas, no momento, não há previsão de data para julgamento do mérito.
O juiz é acusado de comandar uma organização criminosa com atuação na comarca de Juiz de Fora, que beneficiava traficantes de drogas obtendo, mediante pagamento, decisões judiciais favoráveis aos criminosos.
De acordo com a denúncia, a atuação não se restringia a Juiz de Fora. Presos de outras cidades e até de outros estados eram captados e transferidos para a comarca, onde, conseguiam, por meio do então juiz da Vara de Execuções Penais, mediante pagamento em dinheiro, benefícios como progressão de regime de pena, saídas temporárias e prisão domiciliar.