Compras no exterior: quais são os direitos?


Por Tribuna

28/08/2016 às 07h00

As pessoas acreditam que ao comprar um produto no exterior não terão direito à garantia quando retornarem ao Brasil em caso de quebra ou defeito. Mas, na prática, isso não é bem assim. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já julgaram este tipo de processo, entenderam que os prazos de garantia em compras no exterior devem ser os mesmos previstos no Código de Defesa Consumidor (CDC) para as feitas no país: 30 dias para produtos não duráveis, como perfume, e 90 para produtos duráveis, como eletrônicos.

A premissa é simples: os consumidores são atingidos por intensas propagandas e, atraídos pelos preços no mercado externo, acabam comprando onde é mais barato. Logo, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, as mesmas devem responder também pelos defeitos dos produtos que comercializam. A regras valem tanto para produtos adquiridos em lojas no exterior, tanto físicas como virtuais, e importadas para o Brasil.

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