TRE reprova contas de Pimentel


Por Tribuna

11/12/2014 às 19h50

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais rejeitou nesta quinta-feira (11) a prestação de contas de campanha do governador eleito Fernando Pimentel (PT). A principal irregularidade apontada pelo relator do processo, o juiz Paulo Rogério Abrantes, e no parecer do Ministério Público Eleitoral foi a extrapolação em mais de R$ 10 milhões do limite de gastos de campanha do petista, definido inicialmente em R$ 42 milhões. Além da reprovação, os juízes aplicaram multa de R$ 50 milhões ao candidato da coligação que reúne PT, PMDB, PCdoB, PROS e PRB. O valor representa cinco vezes o gasto extrapolado na disputa pelo Governo de Minas. A decisão cabe recurso no próprio TRE ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Além de não comunicar o aumento das gastos de campanha, que chegou a R$ 52 milhões, o governador eleito fez transferências a mais para o Comitê Financeiro Único do PT em Minas, alegando que esses valores, os R$ 10 milhões, não poderiam ser considerados despesas novas. No entanto, a maioria da Corte seguiu o parecer da área técnica do TRE, de que “a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê”. Ao repassar os recursos ao comitê, Pimentel fez doações estimadas, conforme dispõe a Resolução 23.406/2014, que consistem em despesas e, por isso, deveriam entrar no cômputo do limite de gastos, segundo o entendimento da maioria dos magistrados.

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Na opinião do juiz relator, as falhas são de natureza grave e relevante, “comprometendo a sua regularidade e transparência”. Outra irregularidade apontada na prestação de contas de Pimentel consiste na ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. Em resposta à alegação de Pimentel de que não sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que “o candidato deve ter controle do material publicitário produzido a seu favor”.

Votaram pela desaprovação das contas, além do relator, o desembargador Paulo Cezar Dias e os juízes Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. Já os juízes Wladimir Rodrigues Dias e Virgílio Barreto opinaram pela aprovação, com ressalva. Pela legislação, a multa deve ser paga no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

Apesar de ter as contas rejeitas, Pimentel será diplomado normalmente no dia 19 de dezembro. O governador eleito deve enfrentar, entretanto, uma investigação judicial eleitoral que pode resultar na perda de mandato. Por meio de nota, a coligação informou que vai recorrer ao TSE. “A coligação entende que a arrecadação da campanha limitou-se à previsão inicial de R$ 42 milhões, não havendo dívidas transferidas ao partido, conforme prevê a legislação. Em razão disso, as despesas comprovadamente ficaram limitadas a R$ 41,1 milhões, sendo esta a realidade das contas da campanha”, diz o comunicado.

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