Prazo prorrogado para cadastramento escolar


Por Bárbara Riolino

17/06/2016 às 12h10

O prazo para o cadastramento escolar, previsto para terminar nesta sexta-feira (17), foi prorrogado por mais uma semana. Segundo a Secretaria de Educação (SE),  a nova data  – próxima sexta (24) – foi definida pela Secretaria de Estado da Educação (SEE), que estipulou a nova data para todos os municípios de Minas Gerais. As vagas são destinadas tanto para a educação infantil, como para o ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A inscrição deve ser realizada por aqueles alunos que estão sendo transferidos de escolas particulares ou de outras localidades e por aqueles que desejam retomar os estudos em qualquer ano do ensino fundamental.

Para as crianças que vão ingressar pela primeira vez na escola, o cadastro deve ser feito respeitando as idades de cada período. Crianças que vão completar 6 anos até 30 de junho de 2017 entram no primeiro ano do ensino fundamental. Aquelas que vão completar 4 anos até 30 de junho de 2017 irão para o primeiro período da educação infantil. Já as que completam 5 anos até a data citada, entrarão no segundo período da educação infantil.

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Para realizar o cadastro, basta acessar o link. Durante o processo, é preciso definir entre a rede municipal e estadual. Aqueles que não tiverem acesso à internet ou precisarem de auxílio, poderão procurar as escolas municipais, estaduais ou a própria SE, que funcionarão como pontos de apoio para a realização da inscrição. O cadastramento é importante para que a rede pública de ensino possa planejar o atendimento dos estudantes no ano seguinte e garantir vaga na escola mais próxima à residência do aluno.

Documentos
Para realizar a inscrição, são necessários os seguintes documentos: certidão de nascimento, comprovante de residência e declaração de escolaridade. Este último para alunos vindos de escolas particulares ou que desejam retomar os estudos.

Acesso obrigatório

Novas regras obrigam o Município a fornecer vagas a todas as crianças em idade pré-escolar, o que é regulamentado no artigo 11, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, essa oferta não é considerada mais um programa de apoio sócio-familiar. O Plano Nacional de Educação ainda prevê a universalização do atendimento escolar de todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016. O objetivo é que, até 2020, a oferta de educação infantil atenda também 50% das crianças até 3 anos.

 

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