Cliente indenizada em R$10 mil após assalto a lotérica


Por Tribuna de Minas

05/12/2014 às 18h08- Atualizada 05/12/2014 às 18h15

Uma casa lotérica da cidade e o gerente do estabelecimento foram condenados a indenizar uma cliente que foi assaltada no local. A decisão, divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantém a sentença da primeira instância, que fixou indenizações em R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais. O caso ocorreu no dia 10 de dezembro de 2012, quando a vítima, uma costureira, esteve na casa lotérica para pagar algumas contas. No momento em que ela estava sendo atendida pelo caixa foi surpreendida com a entrada de um assaltante armado.

Segundo o TJ, a vítima explicou que o suspeito exigiu que fosse aberta a porta que dava acesso à parte interna da lotérica, onde ficam os caixas, o que não foi feito. Após chutar a porta, sem conseguir abri-la, ele se dirigiu aos clientes e apontou a arma para a mulher, exigindo que ela entregasse seu dinheiro, cerca de R$ 200. Após o assalto, a costureira teria dito ao gerente que o caixa já havia passado suas contas na leitora de código de barras e que não podia deixar de pagá-las, mas o homem lhe respondeu que não seria possível confirmar o pagamento sob o argumento de que “se ele tivesse que pagar as contas de todos aqueles que são assaltados no interior de sua lotérica, estaria falido”.

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Ainda conforme relato da cliente, ocorrem vários assaltos nesta casa lotérica, o que fez com que seu proprietário blindasse a parte interna, deixando os consumidores “à mercê de sua própria sorte”. Ao requerer indenização, a mulher afirmou que ficou traumatizada, com quadro clínico de síndrome do pânico. A casa lotérica e seu gerente foram condenados pela 8ª Vara Cível da cidade, e recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que os funcionários deram apoio e assistência à costureira, e que esta não provou suas alegações quanto aos danos morais sofridos. Para os apelantes, a mulher estaria “se vitimando, buscando o enriquecimento ilícito”, já que o depoimento de uma testemunha atesta que ela voltou à casa lotérica mais de uma vez, após o ocorrido.

Ainda conforme o tribunal, o relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira observou que “o consumidor, ao realizar pagamentos de contas em lotérica, está utilizando de certas comodidades e serviços colocados a sua disposição. A facilidade de pagamento fora do horário bancário é oferecida aos clientes como atrativo, justamente para que estes escolham aquele determinado estabelecimento e não outro para quitar seus débitos, o que gera agregação de riscos à atividade”. Assim, a casa lotérica, segundo o relator, “traz para si o dever jurídico de zelar pela segurança e incolumidade daqueles que usam seus serviços, respondendo objetivamente pelos danos daí decorrentes”. O magistrado confirmou a sentença e ressaltou ainda que não houve comprovação de que havia um segurança no interior da loja ou outro meio qualquer de proteção para os clientes.

 

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