Fotógrafo de JF terá que indenizar noiva


Por Tribuna

01/06/2016 às 16h54- Atualizada 01/06/2016 às 16h56

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou um fotógrafo de Juiz de Fora a pagar R$3,5 mil de indenização por danos morais a uma noiva, por ter demorado a entregar o álbum de casamento. Segundo informações do TJMG, o contrato de prestação de serviço foi feito em outubro de 2010, sendo acordado o prazo de 60 dias, após as provas das fotografias, para a entrega do álbum. Entretanto, o produto foi entregue após a abertura da ação, em agosto de 2013.

O TJMG informou que a cliente sustentou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o fotógrafo alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da cliente, pois ela demorou a escolher as fotos e, depois que o álbum ficou pronto, solicitou a troca delas. O relator, desembargador Otávio Portes, negou o provimento ao recurso argumentando “que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da noiva”.

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O desembargador ainda enfatizou que a demora na entrega do álbum de fotos foi impactante a ponto de provocar efetivo dano moral na autora, mantendo assim a decisão proferida pelo juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

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