MRS é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a maquinista


Por Tribuna

27/04/2016 às 11h10- Atualizada 27/04/2016 às 13h02

Atualizada às 12h40

A MRS Logística foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora a pagar R$ 100 mil por danos morais a um maquinista. Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga entendeu que as condições de trabalho do funcionário eram degradantes e humilhantes, condenando a empresa a pagar a indenização. Houve recurso, mas a decisão foi mantida no TRT-MG.

PUBLICIDADE

Segundo o Tribunal, o homem trabalhava em sistemas de monocondução e com o uso do mecanismo conhecido como “pedal do homem-morto”, que freia automaticamente o tem no caso de o condutor ser acometido por um mal súbito ou perder os sentidos. Para provar que está tudo em ordem, o maquinista precisa acionar este pedal, geralmente, de 40 em 40 segundos. Caso contrário, o trem começa a diminuir a velocidade até parar.

A magistrada ressaltou que o regime de monocondução exige a permanente atenção do maquinista, com pouca possibilidade de paradas, em razão da cobrança de resultados e verificação dos motivos de eventual demora. E, com o dispositivo “homem-morto”, o maquinista não tem tempo para se alimentar com um mínimo de tranquilidade e nem mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas. Essas circunstâncias, na visão da juíza, tornam evidentes as condições degradantes do trabalho, em ofensa a dignidade do trabalhador.

Além disso, por meio de prova pericial, a magistrada verificou que não havia água potável na locomotiva em que o reclamante viajava e que os maquinistas não têm pausa e local adequado para se alimentar. “O maquinista é tratado como um autômato, em flagrante violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana do trabalhador. O regime da monocondução, na forma em que se encontra, é contrário às modernas linhas interpretativas da legislação trabalhista e deve ser fortemente combatido pelo Judiciário Especializado”, enfatizou a juíza, por meio de assessoria.

Em nota, a MRS informou que este é um caso conhecido e sobre o qual tem apresentado informações e esclarecimentos necessários, dentro do processo judicial. “Cabe recurso a esta decisão e, por respeitar a soberania da Justiça e para evitar qualquer tipo de contaminação do processo, temos por política não comentar detalhes dos casos em andamento em esfera judicial.”

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.