Decreto proíbe venda e consumo de bebida em garrafa de vidro no carnaval


Por Guilherme Arêas

14/01/2016 às 12h42

Está proibida em Juiz de Fora a venda e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro nas adjacências e no local destinado às festas carnavalescas, blocos, agremiações e populares, na semana que antecede e durante o período de carnaval. O decreto com a decisão foi publicado nos Atos do Governo desta quinta-feira (14). Conforme o texto, a proibição vale no período de 28 de janeiro a 9 de fevereiro.

Quem for pego vendendo ou consumindo bebidas em garrafas de vidro nesses dias pode ser multado em R$ 400. Ainda segundo o decreto, a fiscalização será feita pelo município, por meio dos fiscais de posturas, durante os eventos e no prazo mencionado, podendo ser solicitado o apoio policial.

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Projeto de lei

A proibição da venda ou distribuição gratuita de bebidas envasadas em recipientes de vidro em eventos públicos ou privados pode ser proibida ao longo de todo o ano. Nesta quarta-feira, após duas reuniões extraordinárias, a Câmara deu aval à proposição encaminhada à Casa pela Prefeitura. De acordo com o texto do projeto de lei aprovado, a vedação se estende a áreas de domínio público e entorno, onde são realizados eventos populares e culturais; espaços privados passíveis de licenciamento do Executivo municipal; e a estabelecimentos de qualquer natureza que se localizem no entorno de tais eventos.

Neste último caso, a exceção vale para supermercados, atacadistas, bares e restaurantes, mediante algumas medidas. Após a promulgação da nova legislação, os infratores estarão sujeitos a sanções que vão desde multas até a interdição e cassação de alvará.

 

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