Minas
Dispensa ocorreu sem inquérito para apuração de falta grave, exigido por lei
Profissional foi flagrado dormindo durante intervalo e não retornou à sala de cirurgia, segundo testemunhas e imagens anexadas ao processo
Região
Tribunal Regional do Trabalho considerou que o empreendimento foi criado e mantido por esforços do casal em favor de uma sociedade afetiva
Homem alegou que não teria cometido falta grave, pois veículo estava em baixa velocidade
Tribunal entendeu que tropeço em degrau não caracteriza acidente de trabalho por não ter ocorrido durante execução das atividades da funcionária
Colega de trabalho teria passado uma vassou no cabelo da vítima e dito que escravo não tinha que falar nada
Homem recorreu, alegando que não foi demitido imediatamente e sofreu dupla punição, com uma suspensão antes da dispensa
Decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT-MG
Justiça do Trabalho valida a dispensa após conduta inadequada do empregado no primeiro dia de treinamento, sem direito a verbas rescisórias
Vítima contou ter sido constrangia por conta de seu cabelo crespo