Site icon Tribuna de Minas

Defesa de Bejani aguarda decisão de colegiado do STJ

PUBLICIDADE

Bejani foi condenado em 1ª instância em fevereiro de 2014, em sentença proferida pelo juiz Paulo Tristão, que estabelecia oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado e multa de 166 salários mínimos. Em abril daquele ano, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A condenação em segunda instância, ocorrida em fevereiro de 2015, quando a 2ª Câmara Criminal julgou procedente “em parte”o recurso interposto por Bejani à decisão em primeira instância. Apesar de reduzida a sete anos e nove meses de prisão, a sentença ao regime fechado e os 155 dias-multa na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos, foram mantidos. Em outubro de 2015, o processo foi remetido por meio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

PUBLICIDADE

Em decisão monocrática publicada no dia 18 de maio deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik determinou a execução provisória da pena imposta ao político, remetendo cópia dos autos do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa de Bejani protocolou, no dia 31 de maio, um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi considerada inviável pelo ministro Dias Tóffoli.

Tóffoli destacou a inadmissibilidade do habeas corpus por considerar que a prisão do réu não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência, considerando julgamento de 17 de fevereiro, quando a Corte entendeu que a pena pode ser cumprida após confirmação da sentença em segunda instância. O ministro do Supremo destacou, então que o caso ainda não havia sido submetido à apreciação de colegiado do STJ, opondo-se à decisão monocrática proferida pelo relator.

PUBLICIDADE

Na última sexta, em matéria da Tribuna, o advogado Marcelo Leonardo explicou que foi feito um agravo regimental junto ao STJ, no último dia 6, para obter a decisão do colegiado. A defesa ainda aguarda a análise do agravo interposto para saber se a decisão do relator sobre o início da execução provisória da pena será mantida ou não. No entanto, a execução provisória da pena foi determinada pelo juiz da Comarca de Juiz Fora, consumada na ação da Polícia Civil na manhã deste sábado.

Exit mobile version