Dois clientes de Juiz de Fora deverão ser indenizados por suas operadores de telefonia móvel, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em um dos casos, a Justiça determinou que a Oi Móvel pague R$ 7 mil por danos morais e R$ 210 por danos materiais a uma cliente, porque a empresa bloqueou indevidamente sua linha telefônica e emitiu cobranças referentes ao período em que o serviço não foi prestado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG. Na outra sentença, da 16ª Câmara Civel, as empresas Maxplanet Ltda. e Vivo foram condenadas a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.800 por danos materiais para a proprietária da Companhia N Ribeiro Ltda., também em Juiz de Fora, por falha na portabilidade telefônica. Os dois casos foram divulgados nesta quarta-feira (17), pelo Tribuna de Justiça.
Na ação envolvendo a Oi, a cliente alegou que tinha o plano Oi Conta Total 2, que contemplava o telefone fixo, dois móveis e a internet, havia mais de dez anos. Em dezembro de 2014, solicitou a transferência de seu pacote para um novo endereço, sendo que a fatura do mês de dezembro já estava paga. A cliente afirmou que, quando solicitou a mudança, a empresa interrompeu os serviços que estavam contratados, inclusive a internet, o que a obrigou a contratar outra operadora. Segundo ela, a Oi instalou a linha fixa em fevereiro de 2015, porém com outro número, que pertencia a outra pessoa, e, além disso, fez cobranças referentes aos períodos em que o serviço não foi prestado.
Conforme o TJMG, a companhia disse, no recurso, que não ficou comprovado o dano moral e que a indenização foi fixada em valor muito elevado na decisão de primeira instância. Segundo a empresa, a cliente teve apenas meros aborrecimentos. O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora. O desembargador sustentou que a indenização, além de compensar a vítima, deve servir como advertência para que a empresa não repita sua conduta. O relator entendeu que houve má-fé por parte da empresa, que se negou a resolver o problema, de forma que foi necessário a cliente ajuizar uma ação contra a companhia. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o voto do relator.
Portabilidade
Já no caso envolvendo a Vivo, o TJMG informou que, em fevereiro de 2013, por meio da Maxplanet, empresa parceira da Vivo, a cliente contratou os serviços de telefonia móvel da operadora e iria receber aparelhos novos para realizar a portabilidade de suas linhas telefônicas da Claro para a Vivo, mudança que deveria acontecer no prazo de 15 dias. A cliente afirmou que o serviço não foi prestado no período estipulado, portanto ela entrou em contato com a Maxplanet e solicitou o cancelamento do contrato. Em maio, ela resolveu renovar com a Claro para a utilização de seis linhas telefônicas.
No entanto, após o mês de maio, conforme o TJMG, a cliente recebeu os telefones móveis que havia pedido para a Maxplanet e, logo depois, quatro de suas linhas foram portadas da Claro para a Vivo, sem a sua autorização. Diante dessa situação, a cliente disse que a Claro lhe cobrou multa pela rescisão prematura do contrato no valor de R$1.800. A empresa da consumidora ficou quatro meses sem acesso às linhas telefônicas e teve que contratar outra operadora para suprir sua demanda.
Em primeira instância, ficou determinado que a Vivo pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A cliente entrou com recurso no TJMG, solicitando o aumento do valor da indenização e a condenação da empresa Maxplanet. O relator, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que a Maxplanet não se esforçou para solucionar o problema, mesmo sabendo que a cliente não queria manter o contrato depois do atraso na entrega dos aparelhos. Quanto à Vivo, o desembargador afirmou que a operadora causou prejuízos à cliente, pois executou a portabilidade, mesmo quando a consumidora achava que não tinha mais contrato com ela. O relator determinou que ambas as empresas fossem condenadas pela falha na prestação de serviços e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.