O Procon-MPMG multou a Sympla Internet Soluções S.A em R$ 210.765,02 por prática abusiva contra consumidores. A penalidade foi aplicada após o órgão identificar que a empresa retinha a taxa de conveniência quando o consumidor desistia da compra de ingressos on-line dentro do prazo legal de arrependimento.
Reclamações motivaram investigação do Procon-MPMG
A multa é resultado da análise de diversas reclamações registradas por consumidores que adquiriram ingressos pela internet e solicitaram o cancelamento dentro do prazo de sete dias previsto em lei. Mesmo nesses casos, a Sympla não devolvia integralmente os valores pagos, mantendo a cobrança da taxa de conveniência.
Segundo o Procon-MPMG, a prática viola direitos básicos do consumidor e configura infração administrativa.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias. Nessa situação, o fornecedor é obrigado a devolver integralmente os valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou de conveniência.
A retenção de qualquer valor durante esse prazo é considerada ilegal.
Multa e fundamentos legais
Além da constatação das irregularidades, o Procon-MPMG informou que a empresa não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem à Transação Administrativa, o que resultou na aplicação da multa.
A penalidade teve como base os seguintes dispositivos legais:
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Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): artigos 39, inciso V; 49, caput e parágrafo único; e 51, inciso XV
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Decreto Federal nº 2.181/1997: artigo 12, inciso VI
Destinação da multa e possibilidade de recurso
O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão ainda é passível de recurso na esfera administrativa.
Posicionamento da empresa
Em nota, a Sympla informou que tem ciência da decisão administrativa e reforçou que atua em conformidade com a legislação vigente, mantendo como prioridade a transparência e o respeito aos consumidores. “A empresa esclarece que, quando o consumidor solicita, pelos canais oficiais da Sympla, o cancelamento da compra dentro do prazo legal de 7 dias (direito de arrependimento), é realizado o reembolso integral dos valores pagos, incluindo a taxa de serviço. A companhia revisa continuamente seus processos e políticas, com foco em aprimorar a experiência dos usuários e garantir clareza nas informações sobre compras, cancelamentos e reembolsos realizados na plataforma”, complementou.
A empresa também afirmou que apresentou recurso administrativo em relação à decisão do Procon-MPMG por entender que a penalidade não se aplica ao caso, uma vez que a empresa realiza o reembolso integral, em observância ao Código de Defesa do Consumidor. Também ressaltou permanecer à disposição dos órgãos competentes e dos consumidores para os devidos esclarecimentos

