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Lista de material escolar: escola pode pedir itens coletivos e produtos de limpeza?

Material escolar Felipe Couri
lista de material escolar e direitos do consumidor: o que a escola pode pedir na lista de material escolar
Lista de material escolar precisa estar vinculada ao uso individual do aluno e às atividades pedagógicas, segundo especialista (Foto: Felipe Couri)

Com a volta às aulas, pais e responsáveis retomam a maratona de matrículas e compras de uniformes e material escolar. Com a lista em mãos, surgem dúvidas comuns: a escola pode pedir produtos de limpeza, papel higiênico e itens de uso coletivo? Os preços estão dentro do esperado? E quais são os direitos do consumidor nesse período?

Para orientar a população, o Procon de Juiz de Fora realizou uma pesquisa que mapeia os valores praticados no comércio local. Entre 6 e 16 de janeiro, o órgão notificou papelarias da cidade por e-mail e telefone, com o prazo para envio das informações.

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Fiscalização aponta falhas de informação

Ao todo, 14 papelarias foram fiscalizadas no município. De acordo com as equipes, os problemas encontrados vão além da ausência de resposta à pesquisa. A fiscalização identificou falhas relacionadas ao dever de informar o consumidor dentro dos pontos de venda, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as irregularidades apontadas está a falta de um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso ao público, como prevê a Lei Federal nº 12.291/2010. Também foi constatada a ausência da placa obrigatória junto ao caixa, informando que o estabelecimento disponibiliza o documento para consulta, conforme a legislação.

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Cátia Campos, alerta que preços abusivos costumam surgir neste período, seja por aumento injustificado, seja por valores muito acima da média do mercado. A orientação é pesquisar, comparar fornecedores e guardar comprovantes.

Lista de material escolar: o que a escola pode exigir

A advogada também esclarece o que pode ou não constar nas listas de materiais escolares. Segundo ela, nas escolas públicas, por se tratar de ensino gratuito, não pode haver transferência de custos para os pais. Nesses casos, a instituição pode apenas fazer solicitações orientativas e facultativas de itens de uso pessoal do estudante, como caderno e lápis. A falta desses materiais não pode impedir matrícula, frequência ou participação do aluno, nem causar constrangimento.

Já nas escolas particulares, a exigência deve se limitar a materiais de uso individual e diretamente vinculados às atividades pedagógicas. A cobrança de itens de uso coletivo, produtos de limpeza ou materiais voltados à manutenção da escola é considerada prática abusiva, porque essas despesas já devem estar incluídas na mensalidade.

A especialista acrescenta que a escola não deve impor marcas. A indicação só seria aceitável em situações pontuais, com justificativa pedagógica clara. Fora disso, tende a ser entendida como restrição indevida à liberdade de escolha do consumidor.

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Em caso de discordância ou suspeita de irregularidade, ela orienta que o primeiro passo é buscar uma solução diretamente com a escola ou o fornecedor, de forma objetiva e com registros. Se o problema persistir, a recomendação é procurar os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação e, se necessário, buscar orientação jurídica, reunindo documentos como listas, recibos e comunicações.

*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

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