Site icon Tribuna de Minas

Conheça os direitos que resguardam o consumidor no serviço de delivery

PUBLICIDADE

A entrega em domicílio é um serviço que está cada vez mais em alta. E na atual conjuntura, com as recomendações de autoridades de saúde para que as pessoas fiquem em casa, para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), o delivery tem sido a maneira mais segura para que os consumidores continuem tendo acesso a produtos e serviços sem terem que sair de casa.

Vale lembrar que, desde a semana passada, vigoram em Juiz de Fora decretos municipal e estadual sobre o que deve e o que não deve funcionar durante o período de quarentena. Shoppings, centros comerciais, galerias e lojas devem permanecer fechados. Restaurantes podem ficar abertos apenas para serviços de entrega e se conseguirem manter até dois metros de distância entre as mesas. Já estabelecimentos como distribuidoras de gás, mercados, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e de produtos para animais seguem abertos, assim como bancas de jornais e revistas, açougues, peixarias e postos de gasolina.

PUBLICIDADE

Os decretos, entretanto, não impedem que esses estabelecimentos, sendo alimentícios ou não, realizem entrega nas casas de clientes. Inclusive, você pode conferir a lista dos participantes no projeto da Tribuna de Minas “Guia Delivery JF”.

Para o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), Eduardo Schröder, serviço de delivery é o ideal para o momento de isolamento social, pois evita o contato direto entre as pessoas, o que diminui os riscos de contágio. “As pessoas não ficam tão expostas, logo, essa é a principal vantagem”, destaca.

PUBLICIDADE

Estabelecimento precisa cumprir as normas do CDC

O delivery, ou entrega em domicílio, é um serviço no qual se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Schröder. Entretanto, ele lembra que não há regras específicas para a modalidade. Assim, o cliente fica amparado pelos mesmos direitos de uma compra feita presencialmente.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito ao cumprimento daquilo que lhe foi ofertado, de acordo com o artigo 30; à adequada prestação do serviço, segundo o artigo 20; e, caso a entrega não ocorra da forma ofertada, a ação configura como má prestação de serviço, o que representa, também, um descumprimento de oferta, conforme artigo 35.

PUBLICIDADE

O superintendente ressalta que, assim como nas compras feitas em lojas físicas, o consumidor tem que exigir a nota fiscal. “Esse documento é essencial, pois comprova não só a entrega do produto, como também a realização do serviço. Pela nota fiscal, o consumidor pode comprovar se houve problemas durante a relação de consumo”, comenta.

Prazo de entrega: acordo com o fornecedor

Outro ponto importante dentro do serviço de delivery é o tempo estimado para a entrega. Schröder explica que o prazo é determinado pelo fornecedor. “Não existe uma regra que estabeleça um prazo mínimo nem uma penalidade para o não cumprimento desse prazo, pois é preciso levar em conta o momento, se há muita demanda ou não, e como cada fornecedor se compromete diretamente com o consumidor”, observa. Uma dica interessante é anotar o nome da pessoa que o atendeu e o horário em que o pedido foi realizado. Desta forma, essas informações podem ser importantes na hora de realizar uma reclamação. No caso dos aplicativos, é preciso prestar atenção nas estimativas e acompanhar a rota pelo smartphone.

PUBLICIDADE

Em caso de problemas, o Procon/JF orienta o consumidor a entrar em contato com o fornecedor para tentar solucionar a questão. Em caso de insucesso, o consumidor pode entrar em contato com o órgão por meio dos canais de comunicação.

Exit mobile version