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Dia das trocas: Procon esclarece direitos do consumidor após o Natal

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Foto: Leonardo Costa

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, período em que muitos consumidores buscam substituir presentes recebidos. No entanto, os direitos variam de acordo com o tipo de compra realizada. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de produtos e orienta sobre as principais situações enfrentadas pelos consumidores.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a realizar a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição é considerada uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam a troca como estratégia de fidelização, mas podem definir regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

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Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos de frete da devolução.

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon orienta que não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também destaca que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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Resumo desta notícia gerado por IA

 

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