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Taxa de matrícula pode ser restituída em caso de desistência

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Uma das principais queixas do consumidores nesta época do ano é sobre a recusa de algumas instituições de ensino a restituir o valor da matrícula em caso de desistência. De acordo com o Serviço de Defesa ao Consumidor da Câmara Municipal (Sedecon), em alguns casos, esses estabelecimentos são obrigados a devolver um valor percentual ou até mesmo a quantia integral paga à instituição. O órgão esclarece que estes locais justificam a recusa dizendo que o recurso é usado para cobrir despesas administrativas decorrentes do processo. Há locais que chegam a reter até 60% do valor pago pelo aluno ou responsável. Contudo, tribunais de todo o país ratificam que a retenção admitida é de 10% a 20%, devendo o restante ser devolvido ao contratante, segundo a lei nº 22915/2018.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), porém, proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor antes do início das aulas. Caso não haja efetiva prestação de serviço e ainda exista a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro candidato, entende-se que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva. As instituições que não acatarem as considerações legais estarão sujeitas às penalidades como multa, cassação do registro do produto junto ao órgão competente e suspensão temporária de atividade.

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O Sedecon orienta o consumidor a verificar no contrato se há cláusula que estipule a não devolução dos valores pagos. Se houver, a mesma será nula. Para não ser considerado um ato abusivo, a empresa pode especificar no contrato a retenção de, no máximo, 20% do valor pago no ato da matrícula. Pessoas que se sentirem prejudicadas podem procurar o Sedecon e, para garantir os seus direitos, elas devem saber o período exato de pedir a restituição. Para isso, é necessário solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito e protocolar esse pedido na secretaria da instituição. Desta forma, o consumidor terá direito a, no mínimo, 80% do valor pago.

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