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Diferenciação de preço por gênero é ilegal

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Uma situação inusitada foi flagrada por um leitor da Tribuna de Minas em um restaurante self-service de Juiz de Fora. Segundo ele, que não quis se identificar, o valor fixo cobrado pela refeição para homens é mais caro do que para mulheres, com uma diferença de R$ 3. O leitor questiona se este tipo de situação está correta. Procurada pela redação, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) explicou que diferenciar preços por gênero é prática abusiva.

Com base na Nota Técnica nº 2/2017 do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), diferenciar preços entre homens e mulheres afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia e da igualdade, configurando em prática comercial abusiva. Inclusive, a nota técnica ressalta que utilizar a mulher como estratégia de marketing, nestes casos, a coloca em situação de inferioridade. A nota do Ministério da Justiça abrange a diferenciação de preços entre gêneros no setor de lazer e entretenimento, áreas que o Procon/JF considera que os restaurantes estão incluídos. A medida ainda vale para eventos, shows e casas de festas.

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Quando é legal?

A cobrança por valores diferentes nas refeições, segundo o Procon, só deve acontecer em dois casos específicos: nas modalidades de pagamento (dinheiro e uso de cartão de crédito ou de débito) e nos tipos de refeições oferecidas pelo estabelecimento. Ou seja, como os restaurantes têm liberdade para estabelecer os valores cobrados pelas refeições – fixo ou por quilo -, pode estipular preços diferentes de acordo com adicionais oferecidos, bem como churrasco, comida japonesa e salmão, por exemplo. Estes locais tanto podem oferecer as refeições com valores que já incluem todos estes adicionais (preço único) quanto ofertar ao consumidor opções de refeições sem esses adicionais e com valores diferentes.

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