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Anatel esclarece boato sobre limitação para portabilidade numérica

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Há um pouco mais de dez anos, os consumidores brasileiros passaram a contar com mais uma facilidade no setor de telefonia: a portabilidade numérica, que aplica-se tanto para linhas fixas quanto móveis. Desta forma, os clientes podem manter o seu número de telefone mesmo ao trocar de operadora, possibilitando ao consumidor escolher qual operadora oferece o melhor serviço. A medida foi introduzida no país pelo Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), aprovado pela Resolução nº 460/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A implementação ocorreu de forma gradual a partir de setembro de 2008, sendo disponibilizada em todo o país em março de 2009. Conforme dados da Anatel, até a última terça-feira (20), o volume de portabilidades efetivadas chegou a mais de 52,905 milhões de linhas. A região Sudeste do país é a que apresentou o maior número, com 31.048.010; seguida do Sul, com 10.377.940; Nordeste com 6.044.692; Centro-Oeste com 4.221.647 e Norte com 1.213.370.

Mesmo que a portabilidade seja de conhecimento geral entre as pessoas, recentemente, espalhou-se um boato de que a Anatel teria limitado a quantidade de vezes que o consumidor poderia realizá-la. Procurada pela reportagem, a Anatel esclareceu que não houve mudanças neste quesito, e que a “portabilidade pode ser solicitada pelo consumidor em número ilimitado de vezes, sendo impossível, apenas, se houver uma outra solicitação de portabilidade em andamento”, disse a assessoria de comunicação do órgão.

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Reclamações baixas

Os serviços relacionados à telefonia estão entre os mais reclamados na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF). Contudo, as reclamações sobre a portabilidade numérica são baixas. Segundo levantamento do órgão, de janeiro até a última quinta-feira (22), foram registradas 24 queixas sobre a modalidade. O número se aproxima do volume registrado em todo 2018, que foi de 25. O Procon/JF orienta os consumidores a lerem atentamente o contrato ou as regras oferecidas pela operadora para a portabilidade para evitar problemas futuros. Em caso de dúvida, o juiz-forano deve procurar a agência antes de realizar a mudança.

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