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Reajuste dos planos de saúde: conheça seus direitos

Usuários dos planos individuais ou familiares devem ficar atentos; aumento máximo é de 8,14%, e valor deve ser dividido em 12 parcelas iguais (Crédito: Agência Brasil)

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O reajuste dos preços de planos de saúde de 2020, que começou a ser cobrado neste mês, tem preocupado os consumidores. Como os valores não aumentaram no ano passado, em virtude da pandemia de Covid-19, em 2021 as empresas foram autorizadas a efetuar a cobrança de forma retroativa.

Além da correção anual, os usuários podem ter, ainda, que arcar com o possível reajuste de faixa etária, além do aumento com relação ao ano de 2021. A medida pode pesar ainda mais o bolso do consumidor, que, tradicionalmente, já tem mais gastos no início do ano e ainda busca minimizar os impactos econômicos da pandemia.

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Em agosto do ano passado, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que o reajuste não seria aplicado nos meses de setembro e dezembro. Entretanto, o valor não foi cancelado, mas adiado, e está sendo aplicado agora. Desta maneira, as operadoras já estão autorizadas a aplicar os reajustes anual e de faixa etária de 2020 nos boletos do mês de janeiro para os usuários dos planos individuais ou familiares.

O percentual máximo de reajuste ficou estabelecido em 8,14%. O índice é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo iniciada a partir de janeiro de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos. Entretanto, a ANS esclarece que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Por isso, os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.

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A servidora da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), Cláudia Maria Lazzarini, responsável pelas audiências de conciliação, explica: “No ano passado, em virtude da pandemia, os planos de saúde ficaram impedidos de reajustar os contratos dos consumidores, no período compreendido entre agosto e dezembro de 2020. Porém, no ano de 2021, o reajuste que não foi realizado no ano anterior, poderá ser lançado no ano atual e diluído em até 12 meses pelas operadoras.”

Entenda o pagamento

Os contratos que tiveram reajustes suspensos de setembro a dezembro terão o pagamento retroativo cobrado a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais diluídas ao longo deste ano, de valores iguais. O boleto deverá apresentar as seguintes informações: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de que parcela é. O pagamento também pode ser feito em um número menor de parcelas, desde que o usuário solicite à sua operadora e a mesma concorde com a medida.

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Orientações

Cláudia orienta os consumidores a verificarem os valores dos reajustes, correspondentes ao ano e à faixa etária, que constam no contrato, para conferir se o aumento aplicado está correto. Caso o consumidor tenha dúvidas poderá procurar o Procon, munido do contrato e dos boletos de pagamento para que haja avaliação pelos técnicos da agência. Se for verificado que a cobrança tem um valor indevido, poderá ser feita uma tentativa de negociação da diluição do valor reajustado.

Conforme Cláudia, é recomendável também que o indivíduo não deixe de pagar os boletos do plano de saúde, ainda que o mudança da taxa seja considerada abusiva, para que ele possa evitar retaliações ou até mesmo o cancelamento do plano. Em seguida, se for verificado que o pagamento é, de fato, inadequado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o usuário seja ressarcido.

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Orientação é para que operadoras criem ‘alternativas’

De acordo com o CDC, o consumidor é classificado como alguém vulnerável, ou seja, que tende a sair na desvantagem. O cenário pandêmico aumentou ainda mais esse estado de fragilização, especialmente com o crescente número de pessoas desempregadas que passaram a não ter condições de manter ou contratar um plano de saúde. A problemática levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores.

Segundo a Agência Brasil, pelo menos 20 novos produtos para atender às necessidades dos consumidores no que tange aos planos de saúde foram lançados até o momento. A criação foi desenvolvida com objetivo de atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado.

A Anab representa empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. O veículo ainda informa a existência de 168 administradoras de benefícios cadastradas no Brasil.

O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, explica que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia”. A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas que tenham alcance regional, com o foco em necessidades locais. E também por parcerias com operadoras verticalizadas, ou seja, que já tenham seus próprios locais de atendimento ao paciente.

Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.

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