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Estado orienta agências do Procon sobre proibição de venda da Backer

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Nesta semana, o Procon-MG orientou os Procons municipais e os promotores de Justiça que atuam na defesa do consumidor sobre como proceder em relação à eventual comercialização de cervejas produzidas pela cervejaria Backer. O documento especifica quais as marcas e lotes estão proibidos de serem comercializados, segundo decisões do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Anvisa e por decisão liminar proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Segundo o Procon de Juiz de Fora, todas os estabelecimentos comerciais da cidade já retiraram as cervejas da marca de circulação. Até o momento, o órgão de defesa do consumidor não registrou nenhuma reclamação.

Segundo o documento, está proibida a comercialização das cervejas Belorizontina e Capixaba, independente do lote ou prazo de validade. Também foi barrada a venda de lotes específicos de outros sete rótulos (confira a lista abaixo), além de quaisquer lotes de cerveja da Backer, com prazo de validade entre agosto de 2019 até abril de 2020. Outros lotes podem entrar na lista de proibição, caso seja comprovada a presença da substância dietilenoglicol e/ou monoetilenoglicol. Caso estejam sendo comercializados, esses produtos devem ser apreendidos por questões cautelares no próprio estabelecimento de venda, até que o fabricante faça o recolhimento.

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Além das cervejas dos rótulos Belorizontina e Capixaba, também foi proibida a venda dos seguintes lotes:

– Backer D2: L1 2007;
– Backer Pilsen: L1 1549 e L1 1565;
– Backer Trigo: L2 1571 e L2 1609;
– Brown: 1316;
– Corleone: 1121;
– Fargo 46: L1 4000;
– Pele Vermelha: 1284, L1 1345 e L1 1448;

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