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De fria, só a sobremesa gelada! Conheça as normas de vigilância sanitária para sorveterias

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A mudança de estação já antecipa um hábito que nós, brasileiros, gostamos muito de fazer quando as temperaturas estão mais elevadas: tomar sorvete. Neste domingo (23), quando comemora-se o Dia do Sorvete, a Tribuna aproveita para apresentar quais as regras que as sorveterias devem seguir para evitar que as pessoas tenham problemas ao consumir produtos nestes estabelecimentos. Boa parte das recomendações está presente na “Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação”, desenvolvida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto outras cabem à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF). As normas valem tanto para a venda do sorvete no peso quanto para os produtos armazenados em embalagens para consumo fora da loja.

Um detalhe visual importante, conforme a cartilha do Sebrae sobre “Como montar uma sorveteria”, é observar, ao entrar no estabelecimento, se ele possui balcão de atendimento aos clientes e espaço para mesas, cadeiras e sanitários. A sorveteria ainda deve ser mantida em perfeitas condições de ordem e higiene. A cartilha recomenda aos empreendedores que querem investir no segmento que optem por lojas com, no mínimo, 35 metros quadrados.

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Segundo a Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes (Abis), o sorvete surgiu na China, a partir da ideia de misturar neve com frutas. Depois, a técnica foi passada aos árabes, que criaram caldas geladas chamadas de sharbet, e que, mais tarde, se transformaram nos famosos sorvetes franceses sem leite, os sorbets. Com a chegada à Itália, a preparação ganhou o mundo. No Brasil, o sorvete ficou conhecido em 1834, quando dois comerciantes cariocas compraram 217 toneladas de gelo, vindas em um navio norte-americano, e começaram a fabricar o produto com frutas brasileiras. Na época, não havia como conservar o sorvete gelado e, por isso, tinha que ser tomado logo após o seu preparo.

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