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Covid-19: não existe lei que obrigue a empresa a fornecer diversos meios para pagamento

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O período de isolamento social provocou mudanças no funcionamento de empresas, principalmente aquelas prestadoras de serviços. Mesmo com a retomada lenta de alguns setores, uma situação chamou a atenção de uma leitora, que não quis se identificar, a respeito da emissão de segunda via de boletos pela internet.

Em contato com a Tribuna, ela relatou que, logo no começo da pandemia, teve problemas para efetuar dois pagamentos. Em ambos os casos, as empresas não deram a ela outra opção para quitar o pagamento a não ser de forma presencial.

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Ela chegou a questionar se poderia fazer depósito bancário em alguma conta, pois estava cumprindo as medidas de isolamento e evitando ao máximo sair de casa, já que mora distante do Centro, onde as empresas funcionam.

“Uma dessas empresas ficou fechada e, quando reabriu, me ligou para fazer a cobrança. Expliquei que estava em isolamento e não me deram outra opção. Tive que pedir a um vizinho, que estava saindo para trabalhar todos os dias, para efetuar o pagamento. Pude contar com ele, mas e quem não pode? Como fica essa situação?”, indaga.

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Segundo o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, não existe lei que obrigue a empresa a fornecer diversos meios para pagamento. “Mas o que se espera das relações de consumo neste período em que os Brasil está em isolamento social é que seja evitado este contato presencial”, ressalta.

Sobre multas e outros encargos por atraso, Schröder orienta a consumidora a comprovar que está impossibilitada de ir até o local para realizar o pagamento para que a multa possa ser retirada. “Porém, é necessário analisar se é este o caso”, reitera.

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