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Após fortes chuvas em JF, Procon orienta vítimas de alagamentos sobre seus direitos

Mesmo após temporal, Juiz de Fora não registra desabrigados

Apesar dos danos causados pela chuva, cidade não registrou desabrigados (Foto: Leonardo Costa)

Com as fortes chuvas que atingiram várias regiões de Juiz de Fora, a Prefeitura estima que cerca de 5 mil pessoas tenham sido afetadas até esta quarta-feira (17). Ainda segundo o Executivo, mais de 60 moradores ficaram desalojados, após deixarem suas casas por orientação preventiva da Defesa Civil. Diante dos prejuízos – como perda de móveis e eletrodomésticos em alagamentos – surge a dúvida: o que pode ser exigido como direito do consumidor e o que depende de seguro, garantia ou eventual responsabilização de terceiros.

De acordo com o Procon, em regra, os danos decorrentes de eventos climáticos extremos são classificados como casos de força maior, o que afasta, em geral, a responsabilização direta de terceiros. No entanto, algumas situações podem estar relacionadas a falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, água e esgoto.

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O órgão esclarece que é responsabilidade das concessionárias de energia ou de abastecimento de água quando o alagamento ocorre em razão do rompimento de rede ou encanamento sob sua gestão. Um exemplo prático é quando um cano da rede pública se rompe e provoca a inundação de uma residência: nesse caso, a concessionária deve indenizar o consumidor pelos prejuízos.

No caso de construtoras e incorporadoras, a responsabilidade existe quando o alagamento é consequência de erro de construção, como sistemas de drenagem inadequados ou infiltrações estruturais. Um exemplo é um condomínio entregue sem escoamento pluvial eficiente, o que leva a recorrentes alagamentos.

Já em relação às seguradoras, a orientação do Procon é que o consumidor verifique atentamente a apólice, observando as coberturas, as exclusões e os procedimentos para acionamento do seguro. Quanto a eletrodomésticos e eletrônicos, eventuais ressarcimentos dependem da existência de seguro específico contratado, já que a garantia convencional não cobre danos causados por enchentes ou alagamentos.

Como reunir provas e garantir seus direitos

O Procon alerta que, para garantir seus direitos, o consumidor deve agir rapidamente, reunindo provas e registrando formalmente a situação. A orientação é fazer fotos e vídeos do local, mostrando a altura da água e os danos, separar notas fiscais ou comprovantes de compra dos bens atingidos, além de ter em mãos o comprovante de residência. Também é importante comunicar oficialmente os possíveis responsáveis e guardar protocolos. O órgão ainda recomenda registrar um Boletim de Ocorrência e reunir divulgações oficiais e notícias que ajudem a contextualizar o episódio.

Para não perder o direito a indenização ou cobertura, a recomendação é não descartar móveis, eletrodomésticos ou outros itens antes de eventual vistoria do seguro ou do responsável. Em casos em que a causa do alagamento seja discutida, vale exigir laudos técnicos. O Procon também orienta que o consumidor tente negociar, já que muitas empresas preferem acordos a processos, e procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação. Se o problema atingir vários moradores, a articulação com vizinhos pode fortalecer o pedido e facilitar encaminhamentos coletivos.

*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

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