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Cancelamento unilateral de conta bancária sem motivo justo é ilegal

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O cancelamento de conta bancária de forma unilateral, sem explicitar os motivos da ação, tem se tornado um problema recorrente para muitos correntistas. No entanto, a prática é considerada ilegal, e os consumidores que enfrentarem esse tipo de situação podem recorrer à justiça. A reportagem conversou com especialistas que explicaram os trâmites que envolvem a medida e alertaram sobre os cuidados necessários para evitar a situação.

Um correntista, que preferiu não ser identificado, enviou uma reclamação à Tribuna após receber a notificação de um banco informando que sua conta corrente, ativa desde junho de 2019, seria cancelada, sem justificar os motivos da ação. O cliente ficou confuso, sem entender o que havia motivado o cancelamento e questionou se essa é uma atitude legítima do banco.

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Segundo o consumidor, a instituição financeira enviou um e-mail, no dia 7 de março, informando o cancelamento dos produtos associados ao cliente e disponibilizou apenas cinco dias para a retirada de todo o saldo da conta. Mediante o questionamento sobre os motivos que levaram à ação, o banco afirmou que esta era uma informação confidencial até para o cliente. “Questionei e responderam que é um posicionamento final, que não podem receber qualquer contestação e que a decisão está respaldada por contrato”, explica.

O advogado Flávio Tavares, especialista em direito bancário, afirma que as instituições não podem romper unilateralmente o contrato com o cliente sem justo motivo e também esclarece que não é permitido omitir o motivo que levou à ruptura da relação contratual. “Quando o cliente abre uma conta no banco, isso significa que as partes estabeleceram o início de uma relação contratual, com direitos e obrigações a serem cumpridas por ambas as partes. A partir de então, o cliente passa a contar com a prestação do serviço de forma contínua e ininterrupta.

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Infelizmente, na prática, muitas vezes os bancos acabam procedendo o encerramento da conta sem dar qualquer explicação ao cliente, configurando um abuso de direito.”

Como proceder

No entendimento da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) houve ato discriminatório. A recomendação é para o consumidor abrir uma reclamação no órgão de defesa do consumidor. Segundo a agência, o artigo 39 da Lei 8.884, de 1994, considera ilegal que o fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recuse o atendimento às demandas dos consumidores, “na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

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O Procon também destaca a Lei 12.741, de 2012, que garante, como direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os possíveis riscos.

O especialista em direito bancário ainda reitera que. nos casos em que o cliente se sentir lesado, deve ser registrada uma reclamação junto à ouvidoria do próprio banco e também do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/ouvidoria) e procurar um advogado para ingressar com uma ação na justiça a fim de buscar o restabelecimento do serviço – se for o caso – e a reparação de todo dano material e moral sofrido.

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Nem sempre o procedimento é ilegal

Flávio Tavares ressalta que nem sempre o encerramento unilateral da conta será feito de forma irregular. O procedimento pode ser realizado de forma lícita e ética, “devendo o banco observar não apenas as resoluções do Banco Central, mas também o Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao mesmo o direito à informação”. O advogado destaca que, no momento em que o banco sonega do cliente o direito à informação, ele está ferindo tanto a ética quanto a lei.

Conforme Flávio aponta, existem inúmeros motivos que podem levar o banco a tomar essa decisão, como irregularidades nos dados cadastrais, falta de movimentação, desinteresse comercial e suspeita de fraude. “No entanto, em alguns casos, o banco é até mesmo obrigado a proceder o encerramento da conta, como, por exemplo, para atender a determinação judicial, solicitação da Receita Federal, do Banco Central ou de outra autoridade com competência para tal.”

Nesses casos em que o banco recebe uma determinação judicial para encerrar a conta do cliente, mesmo se o processo estiver em segredo de justiça, o banco deve informar ao correntista que o encerramento se deu por determinação judicial.

O que fazer para evitar o transtorno?

De acordo com o advogado, é necessário adotar alguns cuidados para evitar o cancelamento unilateral de uma conta. Em um primeiro momento, é importante verificar mensalmente o extrato e, em caso de dúvidas nas movimentações e nos lançamentos realizados, é preciso informar ao gerente responsável pela conta. “Além disso, é importante manter os seus dados sempre atualizados e as informações corretas, lembrando que contas sem movimentação por longo período também podem correr o risco de serem canceladas”, alerta Flávio.

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