Site icon Tribuna de Minas

Vigilância Sanitária lança canal de denúncias e informações

PUBLICIDADE

A Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais está com um novo canal de comunicação destinado ao recebimento de denúncias e repasse de informações sobre os serviços realizados pelo órgão. O telefone é o 155 e já está em atividade, funcionando de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h. Antes do call center, as denúncias ao órgão eram feitas por meio de documentos (carta, ofício, memorando, etc.); meio eletrônico, como e-mail; telefone; pessoalmente; ou pela internet, por meio do site da Secretaria de Saúde.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), o canal está apto a receber ligações oriundas de todos os municípios brasileiros. Desta forma, toda e qualquer demanda será encaminhada ao estado, que será o responsável por avaliar e designar de quem será a competência da apuração de cada caso. Devido às diferenças no porte dos municípios não há padronização nos atendimentos. Assim, pelo 155, segundo a SES, a população poderá realizar denúncias relativas a produtos e/ou estabelecimentos que estejam sujeitos à Vigilância Sanitária.

PUBLICIDADE

Ao ligar para o 155, o cidadão receberá um protocolo de atendimento para acompanhar, via contato telefônico, o andamento de sua demanda. As demandas serão registradas em formulários próprios. O prazo inicial para retorno ao cidadão é de dois dias úteis.

Atribuições

Conforme a Lei Estadual 13.317/99, a Vigilância Sanitária estadual é o órgão responsável por executar um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

PUBLICIDADE

De modo geral, competem ao órgão as responsabilidades pelas atividades de regulação, normatização, capacitação, monitoramento e, quando necessário, realizar a fiscalização em serviços e produtos, de forma complementar às ações feitas pelos municípios.

Braço municipal

PUBLICIDADE

Paralelamente às atividades previstas para o call center, a Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora já realiza ações semelhantes por meio do Departamento de Vigilância Sanitária (DVISA). Cabe a ele acompanhar todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem de forma direta ou indireta à saúde e realizar o monitoramento dos seguintes itens conforme legislação específica: acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes; disposição final de efluentes; ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos; e ambiente dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.

O local ainda recebe denúncias em âmbito municipal, que devem ser feitas de forma presencial na sede do órgão:

PUBLICIDADE

Alvará Sanitário

Emissão do alvará sanitário para todos os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. O solicitante deve preencher o formulário e entregá-lo junto aos documentos listados conforme o tipo de estabelecimento na sede do departamento, para a emissão da taxa de fiscalização sanitária. Outras informações pelos telefones 3690-7472 e 3690-7405.

Fiscalização para a promoção da saúde

– Em estabelecimentos que prestam serviços de saúde em regime de internação e ambulatorial (clínicas e consultórios públicos e privados); de apoio ao diagnóstico e serviço terapêutico; serviço de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; e transporte sanitário, público ou privado, por ambulância de qualquer tipo

– Em locais que produzem, beneficiam, manipulam, fracionam, embalam, reembalam, acondicionam, conservam, armazenam, transportam, distribuem, importam, exportam, vendem ou dispensam os seguintes itens: medicamentos, drogas, imunobiológicos, plantas medicinais, insumos farmacêuticos e correlatos; produtos de higiene, saneantes, domissanitários e correlatos; perfumes, cosméticos e correlatos; alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares, produtos dietéticos, aditivos, coadjuvantes, artigos e equipamentos destinados ao contato com os alimentos

– Em laboratórios de pesquisa, de análise de amostras, de produtos alimentares, água, medicamentos e correlatos e de controle de qualidade de produtos, equipamentos e utensílios

– Em entidades especializadas que prestam serviços de controle de pragas urbanas

– Em locais de hospedagem de qualquer natureza

– Em instituições de ensino fundamental, médio e superior, pré-escolas e creches e naqueles que oferecem cursos não regulares

– Em locais de lazer e diversão, ginástica e práticas desportivas

– Em estabelecimentos de estética e cosmética, saunas, casas de banho e congêneres

– Em locais que prestam serviços de transporte de cadáver, velórios, funerárias, necrotérios, cemitérios, crematórios e congêneres

– Em garagens de ônibus, terminais rodoviários e ferroviários, portos e aeroportos

– Em estabelecimentos que prestam serviço de lavanderia, conservadoria e congêneres

– Em instituições que degradam o meio ambiente por meio de poluição de qualquer natureza e nas que afetam os ecossistemas, contribuindo para criar um ambiente insalubre para o homem ou propício ao desenvolvimento de animais sinantrópicos.

– Em demais estabelecimentos cuja atividade possa, direta ou indiretamente, provocar danos ou agravos à saúde ou à qualidade de vida da população

Denúncias:

O DVISA também recebe denúncias no âmbito municipal. As mesmas podem ser feitas de forma presencial na sede do departamento, na Rua Antônio José Martins 100, Centro. A pessoa pode se identificar, ou, se preferir, permanecer anônima. A partir disso, a denúncia vai para a programação dos técnicos, que irão até o local realizar os demais procedimentos. Há uma escala de prioridade, de acordo com cada tipo de denúncia.

Canal 155

É possível enviar demandas sobre produtos e/ou estabelecimentos que estejam sujeitos à Vigilância Sanitária, como:

– Produto com desvio de qualidade
– Produto falsificado
– Produto clandestino
– Produto sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
– Empresa sem responsável técnico
– Empresa sem alvará sanitário
– Empresa sem Autorização de Funcionamento Especial (AFE)
– Outras práticas irregulares
– Esclarecimento de dúvidas referentes a serviços de Vigilância Sanitária

 

 

Exit mobile version