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Operadoras de telefonia assinam Código de Conduta de Telemarketing

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Diversas operadoras de serviços de telecomunicações em atividade no Brasil adotaram um Código de Conduta de Telemarketing, com o objetivo de diminuir as práticas abusivas em ligações aos consumidores brasileiros. O compromisso foi firmado em setembro, pelas empresas Algar Telecom, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que acompanha há anos o problema de milhares de brasileiros que recebem diariamente ligações insistentes, a iniciativa é vista com positividade.

As empresas se comprometeram a cumprir diversos pontos, entre eles: manter e atualizar a lista de bloqueio Não Me Perturbe, onde o consumidor pode cadastrar os seus números para não receber mais ligações das operadoras; não utilizar robôs para realizar diversas chamadas simultâneas e desligar a maioria delas “na cara” dos consumidores, chamadas de “discagem preditiva”, uma prática que teria aumentado nos últimos meses; não realizar chamadas que não permitam a identificação da origem, com a adoção de códigos de acesso padronizados; não finalizar a ligação de forma abrupta, sem a identificação da operadora; realizar no máximo duas ligações por dia, salvo autorização expressa do consumidor; realizar no máximo 15 ligações por mês, salvo autorização expressa do consumidor; não apresentar ofertas a crianças e adolescentes.

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O documento também estipulou dias e horários para que as ligações sejam realizadas: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. O Idec, no entanto, afirma que as mudanças necessitam de melhorias. A recomendação do instituto era de que as ligações ocorressem entre 9h e 19h em dias úteis, e vedadas aos sábados, para que não interrompessem momentos de descanso e lazer.

O Idec também chama a atenção para a necessidade de inclusão da lista “Não Me Perturbe” ao setor financeiro, que assedia beneficiários do INSS com a oferta de empréstimos consignados, além da inclusão de sanções efetivas em caso de descumprimento dos compromissos estabelecidos. Atualmente, o instituto busca apoio para uma regulação federal, por meio de decreto ou lei, que determine que as empresas só possam oferecer produtos e serviços em caso de autorização expressa do consumidor.

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